O Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta segunda-feira (12/02) o pedido de Habeas Corpus ao Delegado Regis Cornelius, e a revogação de sua prisão preventiva. O STJ, em sua decisão, considerou que “não há justificativa razoável para sua prisão preventiva, dadas suas condições pessoais absolutamente favoráveis”.
Segundo a decisão, a justiça considerou também, que o Delegado Regis, lotado na delegacia de Carauari “teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em susposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”.
Foi concedido, após a revogação da prisão do delegado, o seu alvará de soltura, ainda na segunda-feira. A decisão foi do Ministro Ribeiro Dantas. A defesa do delegado, já comunicou ao TJAM sobre a decisão do STJ e a soltura do delegado de polícia civil. O Ministro Ribeiro, ainda pediu que os autos, fossem enviados ao Ministério Público Federal, para que a instituição dê o seu parecer sobre todo o processo.
Sobre o caso
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na última quinta-feira (08/02), havia indeferido no pedido de habeas corpus, feito pela defesa do delegado. O Juiz Dr. Jânio Tutomu Takeda, havia dado voz de prisão para o delegado, por ter praticado, em tese, os crimes de injúria, desacato, denunciação caluniosa, desobediência, desobediência a decisão juicial e de responsabilidade contra o livre exercício do poder judiciário.
O caso aconteceu durante uma inspeção carcerária mensal, na quarta-feira (07/02) exigida pelo Conselho Nacional de Justiça, feita por uma comissão de servidores do Fórum de Carauari, membros do Ministério Público, do Conselho Tutelar e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo os autos da decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus, o Delegado Regis abordou abruptamente o Juiz Jânio Takeda, ameaçando e realizando acusações. Após ter dado voz de prisão, foi concedida no dia seguinte (08/02), a prisão preventiva ao delegado e ele foi transferido para Manaus.
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-AM), se manifestou contra a prisão, considerada pelo sindicato como arbitrária e ilegal contra o delegado Regis Cornelius.
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