Em julgamento concluído na quinta-feira (15/08) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Claudimar de Lima Sousa e Cleberson Castro de Oliveira foram condenados, respectivamente, a 22 anos e seis meses de prisão e a 14 anos de prisão pela morte de Francisco Evanildo Pinheiro de Lima, crime ocorrido em 6 de abril de 2017, no bairro bairro Lírio do Vale, zona Oeste de Manaus. Ambos foram absolvidos da acusação de crime de corrupção de menores, do qual também eram acusados na Ação Penal.
Maria Izabel Oliveira Ferro, que também figurava como ré na mesma Ação Penal (n.º 0613652-54.2017.8.04.0001), mas os jurados integrantes do Conselho de Sentença acataram a tese da defesa, de desclassificar a conduta relativa ao homicídio e absolver a ré quanto ao crime de corrupção de menores.
Claudimar e Cleberson respondiam ao processo em liberdade e não compareceram ao plenário do júri. Maria Izabel participou do julgamento, ocasião em que negou a autoria do crime, alegando ter sido envolvida no episódio por ser ex-namorada de Claudimar.
Denúncia
Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 6 de abril de 2017, um adolescente entrou no estabelecimento comercial de Francisco Evanildo Pinheiro de Lima, localizado na Rua Vale do Sol, no Lírio do Vale, e ali efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.
Conforme a denúncia, para praticar o crime, o adolescente contou com a ajuda de Cleberson, que o transportou até o local em uma motocicleta e também dali lhe deu fuga após a consumação do crime. Os dois teriam agido a mando de Maria Izabel, que teria prometido pagar R$1 mil a cada um para que matassem a vítima, além de ter fornecido a arma de fogo usada no crime. Ainda conforme a denúncia, Maria Izabel, por sua vez, teria sido contratada por Claudimar para arregimentar alguém para matar a vítima.
Na versão de Cleberson e Claudimar, o caso tratou-se de latrocínio (roubo seguido de morte) uma vez que o objetivo era a subtração de dinheiro que a vítima guardava no estabelecimento comercial. Mas conforme a versão de Maria Izabel e do adolescentes, a motivação foi vingança por parte de Claudimar, uma vez que a vítima teria com ele uma dívida de R$ 25 mil.
O julgamento
Durante o julgamento, na fase dos debates, o Ministério Público sustentou a tese da prática do homicídio consumado com a incidência das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de corrupção de menores.
Já a defesa pediu a absolvição dos réus, sustentando a negativa de autoria. Subsidiariamente, pugnou pela absolvição dos réus com base no princípio do “in dubio pro reo” – na dúvida, a favor do réu -, considerando a insuficiência de provas.
Em caso de eventual condenação, a defesa pediu ainda o reconhecimento da menor participação dos acusados Claudimar de Lima Sousa e Maria Izabel Oliveira Ferro. Para o caso de eventual condenação dos réus, pugnou pelo afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior. O promotor de justiça Flávio Mota Morais Silveira atuou pelo Ministério Público, com a assistência do advogado Elielton dos Santos Paula. Claudimar de Lima Sousa, Cleberson Castro de Oliveira e Maria Izabel Oliveira Ferro tiveram em suas defesas os advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edilson dos Santos Oliveira Neto.
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