Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
Atualmente, cerca de sete milhões de famílias de baixa renda não estão aproveitando o desconto na conta de luz que pode chegar a 100%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta que, dentre as 24,9 milhões de famílias elegíveis para receber a Tarifa Social, apenas 17,05 milhões estão usufruindo do benefício, deixando 7,92 milhões sem aproveitar o desconto. Esses dados se referem a fevereiro de 2024.
O desconto da Tarifa Social é automaticamente concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso uma família atenda aos requisitos de renda per capita de meio salário mínimo e ainda não esteja cadastrada, é possível solicitar o benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) em todo o Brasil.
Os estados com maior índice de utilização do desconto são Ceará (87,2%), Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%), enquanto os estados com menor adesão são Amazonas (32,7%), Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída em 2002 e exige que as famílias cumpram certos requisitos, como a inscrição no CadÚnico e a renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício se estende às famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos. Também se aplica a pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias de baixa renda com consumo de até 30 kWh mensais recebem desconto de 65% na conta de luz, enquanto a segunda faixa de desconto é de 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh. Já a terceira faixa, de 101 kWh a 220 kWh mensais, oferece desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas cadastradas no Cadastro Único, os descontos são ainda maiores, podendo chegar a 100% para consumo de até 50 kWh, 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh e 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.