A lei pretende dar maior representação aos municípios que, por interesse comum, poderão se associar
Está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados o projeto que regulamenta as associações de municípios. No último dia 30, os deputados aprovaram o regime de urgência para a matéria ser votada em Plenário com prioridade.
A proposta que veio do Senado regulamenta entidades como a Confederação Nacional dos Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos, associação brasileira dos municípios e possibilita também a criação de outras.
Para o autor do regime de urgência, deputado Benes Leocádio (União-RN), a regulamentação das associações de municípios, tanto estaduais como nacionais, vem fortalecer um instrumento capaz de representar os municípios em juízo ou fora dele com temas comuns de interesse de todos os municípios do país.
“É de suma importância essa representação, pois determinados temas podem ser discutidos sem a necessidade de cada município ingressar individualmente com essa postulação. Acredito que fortalecerá o movimento municipalista brasileiro e consequentemente o resultado das políticas públicas que possam melhorar a vida da coletividade brasileira.”
As associações poderão desenvolver projetos de interesse comum dos municípios relacionados à educação, ao esporte e à cultura. Elas poderão atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios filiados perante os Poderes Executivos da União e dos Estados e apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos nos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
O deputado lembra que questões sobre os municípios podem avançar nos tribunais. O projeto vai permitir que essas associações representem legalmente o interesse dos municípios em assuntos que os prefeitos não conseguem agir sozinhos.
“Nós temos a discussão hoje no Supremo Tribunal Federal da redistribuição dos royalties do petróleo. Estamos há anos sob efeito de uma liminar que impede que esses recursos possam chegar a todos os municípios do Brasil. Lamentavelmente, essas entidades não podem atuar legalmente como representantes dos municípios. Com essa mudança, com certeza, poderá fazer parte dos feitos processuais e atender o interesse dos municípios.”
O projeto impõe requisitos para a criação das associações. Um deles é que o representante legal da associação não seja remunerado. Outra exigência é que ele seja ou já tenha sido chefe do executivo. As associações devem divulgar em seus sites relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuição pagas pelos municípios e disponibilizar todas as receitas e despesas da associação, inclusive da folha de pagamento de pessoal.
( Com Informações: Brasil 61 )