A decisão ocorreu após uma representação interposta por uma das empresas interessadas no certame denunciar supostas irregularidades na realização do pregão.
Em medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (Doe/TCE-AM) desta quarta-feira (19), o conselheiro-substituto Mário Filho suspendeu o Pregão Eletrônico 021/2023, da Prefeitura de Manaus, que previa a contratação de empresa para serviços de limpeza nas áreas médicas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
De acordo com as denúncias, a Comissão Municipal de Licitação (CML) alterou, de forma brusca, os parâmetros de elaboração da proposta de preços, sem o devido prazo mínimo entre a publicação e a data do certame. Tal mudança poderia ter prejudicado as empresas interessadas na contratação em formular propostas, resultando em uma possível falta de vantajosidade à administração pública.
Na denúncia, foi apontado que em um primeiro momento, o edital previa que as propostas fossem regidas pela Convenção Coletiva de Trabalho número 546/2021. Posteriormente, a CML passou a adotar a Convenção nº 07/2023, e, pouco tempo depois, voltou a adotar a convecção anterior.
As mudanças repentinas no procedimento licitatório podem ter prejudicado a equidade entre as empresas do processo, tendo em vista que a CCT estabelece regras trabalhistas que devem ser seguidas por quem propõe a prestação de serviços ao órgão público, como salários, jornada de trabalho, férias, entre outros direitos.
Pelas possíveis irregularidades apontadas, o conselheiro-substituto Mário Filho suspendeu a realização do Pregão Eletrônico nº2 21/2023, dando prazo de 15 dias para que a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus apresente documentos e justificativas acerca dos fatos narrados na medida cautelar.
O auditor Mário Filho atuou neste despacho em medida cautelar em substituição ao conselheiro Júlio Pinheiro, que está de férias.