A data final para submissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) está se aproximando. Conforme a lei ambiental, é necessária a entrega deste documento até o dia 31 de março por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que participam de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.
O RAPP, estabelecido como um dever adicional à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º), é essencial para coletar informações que auxiliam nos procedimentos de supervisão e controle ambiental.
Este relatório é estruturado segundo as diretrizes do Ibama e sua normativa mais recente é definida pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021. É de suma importância que todas as atividades mencionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 sejam apropriadamente identificadas e documentadas.
Os indivíduos envolvidos nessas atividades são identificados com base nas informações fornecidas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).