O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) que determine aos construtores de imóveis e empreendimentos financiados com os recursos da instituição financeira, em Monteiro (PB), que adotem medidas necessárias à adequação do manejo de esgotos das construções localizadas próximo ao canal de escoamento de águas pluviais do município. O objetivo é evitar a contaminação do canal de escoamento das águas da chuva que se encontram com as águas da transposição do rio São Francisco.
Em inspeção técnica realizada nas obras dos canais pluviais, em 20 e 21 de junho de 2022, foi constatada a crescente expansão de loteamentos e da construção de edificações em locais desprovidos de rede coletora de esgoto. A inspeção foi feita por perito do MPF com representantes da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e da Prefeitura de Monteiro.
Durante a visita, verificou-se também a existência de imóveis que contribuem para a contaminação dos canais de escoamento de águas pluviais que se encontram com as águas da transposição. Na ocasião, engenheiros da Cagepa sugeriram à Prefeitura de Monteiro que o município se abstivesse de fornecer licenças e/ou alvarás de construção, nos casos em que estes empreendimentos estiverem situados na região da bacia de contribuição do rio Paraíba.
O MPF ressalta que a CEF, como empresa pública federal, cuja missão é promover o desenvolvimento sustentável do país, “não pode se eximir de sua responsabilidade social de zelar pelo regular uso de seus recursos, o que engloba o dever de fiscalização dos empreendimentos financiados, seja no aspecto ambiental ou mesmo verificando, por exemplo, se não há um loteamento irregular sendo construído com seus empréstimos ou financiamentos”.
Ao fazer a recomendação, o Ministério Público Federal ainda considerou que, para além da contaminação das águas pluviais, “os problemas detectados na visita técnica também contribuem para o incremento de arboviroses, que estão sendo observadas em número crescente no Estado”.
A CEF terá o prazo de dez dias úteis para informar o acatamento da recomendação e quais providências serão adotadas para solucionar o problema.
Fonte: MPF