Diante da constatação de irregularidades na contratação de agentes de endemia pela Prefeitura de Itamarati, o Ministério Público do Amazonas instaurou o Inquérito Civil (nº 2021/0000022506) e expediu recomendação com vistas a sanar tais irregularidades, mediante a realização de processo seletivo simplificado. A medida, segundo o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon, foi tomada em razão da insatisfatoriedade das informações levantadas no curso da Notícia de Fato nº 173.2021.000001.
Por meio do Ofício nº 065/2021, a Prefeitura de Itamarati informou ter anulado o processo seletivo dos agentes de endemias de 2020, cuja validade expiraria em 2021, e realizou a contratação excepcional de agentes de saúde que já pertenciam ao quadro da Municipalidade, alegando que não poderia realizar processo seletivo ou concurso público até 31/12/2021 por força da Lei Complementar nº 173/2020 (Lei Mansueto) e do Decreto Federal 10.282/2020.
“A Lei Mansueto, em seu artigo 8º, incisos IV e V, apenas vedou a realização de concurso público
visando a criação de novas vagas e não na situação de reposição destas, sendo possível a realização de contratação temporária de que trata o inciso IX, do caput do art. 37 da Constituição Federal de 88”, aponta o Promotor de Justiça.
Na recomendação, Caio Lúcio Fenelon prescreve à prefeitura de Itamarati que substitua, de forma imediata, os agentes comunitários de saúde contratados de forma precária, por outros selecionados mediante processo seletivo, ainda que simplificado, posto que não está vedada a sua realização, conforme foi erroneamente afirmado pela municipalidade. O desatendimento da recomendação dá ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de garantir o respeito aos princípios constitucionais aplicáveis.