A prisão foi decretada a pedido da PGR, no âmbito de inquérito que apura a incitação da população, por meio das redes sociais, à prática atos criminosos durante o feriado de 7 de setembro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”, nos autos do Inquérito (INQ) 4879. O mandado de prisão não foi cumprido porque, conforme amplamente noticiado, o investigado está foragido no México.
O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.
Em petição no inquérito, a defesa do investigado argumentou a ausência dos requisitos que autorizam a prisão, conforme estabelecem os artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal (CPP), considerando que não há mais motivos que justifiquem a decretação da custódia.
Fuga
Segundo o relator, a prisão não foi efetivada até o momento, pois o investigado saiu do território nacional e, atualmente, está escondido no México, após transitar pelo Panamá, de onde continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”. O ministro Alexandre lembrou, ainda, que a PGR, ao se manifestar nos autos, destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos.
O ministro explicou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.
Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, “com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal”, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva.
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