O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do III Tribunal do Júri, aceitou, nesta terça-feira, dia 12, a denúncia do Ministério Público contra Cíntia Mariano Dias Cabral pelo homicídio da estudante Fernanda Carvalho Cabral, de 22 anos , e a tentativa de homicídio do irmão dela, o também estudante Bruno Carvalho Cabral, de 16 . Na decisão, o magistrado pontuou que a promotora Carla Coutsoukalis, da 3ª Promotoria de Investigação Penal – Área Territorial Bangu e Campo Grande, “expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias” e decretou a prisão preventiva da madrasta.
“A materialidade restou comprovada pelos laudos da vítima Fernanda, laudo de exame de material, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal e laudo de exame complementar de pesquisa indeterminada de substância tóxica em amostra biológica”, destacou Alexandre Abrahão.
No despacho, ao qual O GLOBO teve acesso, o juiz afirmou ainda que a prisão de Cíntia “faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão a garantia da ordem pública, especialmente avalizada quanto às testemunhas que serão futuramente ouvidas na presente relação processual e a repugnância causada na sociedade quando os presentes fatos vieram à tona.”
Na denúncia, a promotora havia destacado que há no processo “prova cabal da materialidade das infrações penais praticadas contra as vítimas Fernanda e Bruno. Após os fatos, ambas apresentaram, como pontuado no relatório da autoridade policial, sintomas típicos de intoxicação exógena por carbamato (chumbinho), quando verificados de forma simultânea. Além disso, os laudos técnicos revelaram que o óbito da primeira e as lesões sofridas pelo segundo foram causadas por ação química causada por envenenamento por carbamatos (conforme narrado na peça acusatória)”.
Ao pedir a prisão preventiva de Cíntia, Carla Coutsoukalis pondera que a restrição de liberdade é necessária para a garantia da ordem pública e para garantir a regular instrução criminal: “Os crimes por ela praticados são extrema e concretamente graves e, por terem sido praticados em sequência, após curto intervalo, indicam a inclinação da demandada à prática delituosa, a qual oferece riscos à coletividade. (…) Os crimes foram praticados em âmbito familiar e a maioria das testemunhas poderiam ser influenciadas pela denunciada – sobretudo os seus filhos -, o que tumultuaria e colocaria em risco a integridade da instrução probatória”.
Por meio de seus advogados, Cíntia nega que tenha cometido o crime. “Os laudos periciais são atécnicos e extremamente parciais, com uma simples leitura, percebemos que não foi detectado nenhuma substância tóxica, o que estão fazendo é um malabarismo pericial para buscar algo que não existe, realizando uma espécie de achismo, onde o último laudo pericial, acessaram o prontuário da Fernanda, e afirmaram que devido os sintomas, ela foi envenenada, ocorre que os médicos que a atenderam, foram categóricos em afirmar que a Fernanda não apresentava sintomas de envenenamento, ressaltamos que o exame toxicológico da exumação do corpo da Fernanda, foi negativo para qualquer substância tóxica”, disseram, em nota, criminalistas Carlos Augusto dos Santos e Raphael Souza.
Fonte: IG Nacional