Decisão urgente acatou todos os pedidos de ação apresentada pelos MPs e Defensorias Públicas no estado; governo federal deve identificar e transportar cilindros de oxigênio disponíveis em outros estados, entre outras medidas– (foto: Stockphotos) –
A União foi obrigada, nessa segunda-feira (18), a identificar, imediatamente, em outros estados, cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados por via aérea para requisitar, transportar e entregar ao estado do Amazonas para suprir a demanda dos hospitais, inclusive do interior. Essa e outras seis medidas fazem parte de decisão concedida pela Justiça Federal em resposta à ação apresentada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).
No documento assinado hoje pela juíza federal Jaiza Fraxe, a Justiça reconhece que “a atual situação de calamidade pública gravíssima pela qual passa o Amazonas é circunstância mais que especial para que a União passe a atuar em cooperação com o estado do Amazonas, que suplica socorro, de modo a cumprir sua responsabilidade, sabida solidária, e proporcionar o auxílio necessário às inúmeras vidas que persistem nessa luta”, estendendo os efeitos da cooperação também aos municípios do interior.
A obrigação da União inclui ainda a apresentação de plano para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio; promover a transferência imediata dos pacientes da rede desabastecida para outros estados com garantia de pagamento de tratamento fora de domicílio; a realização de tratativas para obtenção de oxigênio líquido disponível em outros estados, com requisição na indústria em funcionamento no Amazonas, primeiramente, e em seguida, no país, e promover o transporte ao Amazonas.
As determinações preveem também a identificação e reativação imediata de usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde; a identificação, requisição, transporte e implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponíveis na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde; e o reconhecimento imediato da relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas, oferecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação das medidas adotadas nesse sentido, inclusive mediante o envio da Força Nacional.
Ao estado do Amazonas, caberá dar todo o suporte material e humano necessário para implementação das medidas de coordenação determinadas à União, inclusive com a inserção e pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD) aos pacientes que necessitem ser transferidos a outros estados, além de observar e acompanhar atentamente para que não faltem suprimentos de oxigênio para crianças e adultos em tratamento domiciliar.
A decisão determina ainda que a União e o estado do Amazonas devem apresentar, em cinco dias, o plano de vacinação de forma pública e didática, para que toda a população compreenda, e, em seguida, devem iniciar a campanha de imunização.
Na ação cautelar, os órgãos explicam que a União – responsável legal por coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde – não apresentou solução para contornar a situação, que resultou em um verdadeiro caos no sistema de saúde hospitalar do estado por falta de oxigênio, com registro de cerca de 200 mortes em um único dia – muitas delas decorrentes de covid-19. De acordo com a ação, o estado do Amazonas apresentou documentos que comprovam a solicitação de apoio a outros estados para o fornecimento do oxigênio, mas esbarrou na impossibilidade de transporte, cabível à União. “Enquanto não resolvida a situação, devem os entes federativos proverem formas de resguardar a vida dos pacientes, caso necessário com transferência para outros estados”, afirmam.
A decisão da Justiça Federal adianta ainda que as mortes por asfixia serão devidamente apuradas e os responsáveis punidos na forma da lei e do devido processo legal. “Cada minuto importa, cada vida deve ser salva, cada esforço será oportunamente levado em consideração para identificação da boa-fé ou ao revés, aferição de culpa ou dolo, inclusive dos sócios e administradores das empresas fornecedoras de oxigênio que porventura estejam mentindo, fraudando, dissimulando a verdade e causando mortes”, sustenta a juíza em trecho do documento.
A ação segue em tramitação sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200 na 1ª Vara Federal no Amazonas. Cabe recurso da decisão.
Frentes de atuação do MPF – O MPF instaurou este mês inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa na atuação de agentes públicos diante da crise sanitária no estado do Amazonas, possíveis falhas de planejamento para apoio logístico e opção por indicação de tratamento precoce com eficácia questionada.
A investigação determinou inicialmente a solicitação de informações ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Defesa sobre as medidas adotadas diante de informações prévias sobre a provável crise de desabastecimento de oxigênio no Amazonas e também pede informações e documentos do governo do Amazonas e da empresa White Martins sobre os alertas oficialmente feitos às autoridades competentes da perspectiva de falta de oxigênio nas unidades hospitalares estaduais, entre outros itens.