A justiça do Amazonas, negou o pedido de habeas corpus, feito pela defesa do delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) da Comarca Município de Carauari (a 787 quilômetros de Manaus).
Segundo a decisão do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, não foi visto uma manifestação concreta do próprio direito do indivíduo, porque em sua observação dos autos, não se teve nenhum problema na prisão (fumus boni iuris). E que a prisão não prevê perigo em sua integridade e na atuação e no funcionamento da delegacia do município (periculum in mora).
A defesa de Régis Celeghini, havia representado que a prisão do delegado”é totalmente arbitrária e ilegal, realizada de forma parcial, vez que a vítima, em tese, é a própria autoridade coatora”.
O indeferimento no pedido de habeas corpus foi concedido ainda na última quinta-feira (08/02). O Juiz Dr. Jânio Tutomu Takeda, deu voz de prisão para o delegado, por ter praticado, em tese, os crimes de injúria, desacato, denunciação caluniosa, desobediência, desobediência a decisão uicial e de responsabilidade contra o livre exercício do poder judiciário.
O caso aconteceu durante uma inspeção carcerária mensal, na quarta-feira (07/02) exigida pelo Conselho Nacional de Justiça, feita por uma comissão de servidores do Fórum de Carauari, membros do Ministério Público, do Conselho Tutelar e da Orgem dos Advogados do Brasil.
Segundo os autos da decisão que indeferiu o pedido de habeas corpus, o Delegado Regis abordou abruptamente o Juiz Jânio Takeda, ameaçando e realizando acusações. Após ter dado voz de prisão, foi concedida no dia seguinte (08/02), a prisão preventiva ao delegado e ele foi transferido para Manaus.
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