Pedido dos vereadores para barrar o aumento foi negado pelo TJAM; segundo ela, o mandado de segurança não é o instrumento certo neste caso
MANAUS, AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, no fim da tarde desta quarta-feira (12), o pedido dos vereadores Amom Mandel (União Brasil) e Rodrigo Guedes (PSC) para a revogação do aumento da Cota de Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Na decisão, a magistrada afirmou que o mandado de segurança, instrumento pelo qual Guedes e Amom tentaram derrubar a aprovação da Ceap, também conhecida como “Cotão”, não é o melhor instrumento para isso. Ela aponta que o uso do mandado de segurança não pode ser para “instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”, entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).