Na decisão o juiz estipula multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da ordem judicial
O juiz Marcelo da Costa Vieira, acaba de aceitar os argumentos do vereador Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) e barrou a construção da obra do prédio anexo II da Câmara Municipal de Manaus (CMM), conhecida como “puxadinho”. Na decisão liminar o juiz afirma que os argumentos usados pelos parlamentares são suficientes pra barrar o editore licitação. “Assim, entendo que os autores lograram êxito em demonstrar, de forma suficiente para esta fase de cognição prévia do processo, quando ainda, logicamente, não se ouviram os argumentos contrários, o fumus boni iuris, haja vista os requisitos da licitação, os quais devem obedecer os princípios e preceitos legais, bem como o periculum in mora, uma vez que os atos públicos ora impugnados poderão provocar danos irreparáveis no caso da medida ser concedida somente ao final”, disse o magistrado em sua decisão.
O vereador Amom Mandel anunciou a decisão em suas redes sociais. “Conseguimos. Acabamos de barrar a construção do puxadinho da Câmara na justiça, ao menos por enquanto. E vamos continuar lutando incessantemente”, comemorou o vereador.
Na decisão o juiz estipula multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da ordem judicial. “Sem prejuízo de responsabilidade penal, por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar concedida, FIXO multa diária (artigo 461, parágrafo 5.o, do CPC) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de não observância desta decisão.”, diz a decisão.