Flávio Eduardo Rodrigues de Paula, de 26 anos, foi condenado a 45 anos de prisão por ter matado a facadas a própria companheira, Dileane Lima de Oliveira, crime ocorrido em 7 de outubro de 2022, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime foi praticado na presença de três crianças, filhos do casal. Flávio Eduardo foi condenado nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas e da decisão de pronúncia que o levou a júri popular, por homicídio qualificado (motivo fútil e feminicídio).
A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0771936-87.2022.8.04.0001 foi realizada na última terça-feira (23/04), sob a presidência da juíza de direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. O Ministério Público esteve representado pela promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida. O defensor público Inácio Navarro atuou na defesa do acusado.
Réu confesso na fase de instrução, Flávio Eduardo, apesar de presente em plenário, optou por permanecer calado, sem responder às perguntas da magistrada, da defesa e da promotoria durante a sessão de julgamento, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
Preso provisoriamente desde a época do crime, Flávio assim permanecerá, pois a magistrada determinou, na sentença, o imediato cumprimento provisório da pena.
Segundo os autos, Flávio Eduardo e Dileane mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 10 anos, marcado por desentendimentos, idas e vindas, período durante o qual tiveram três filhos. Em seu interrogatório na fase de inquérito policial, Flávio, que foi preso em flagrante, alegou que na data do crime passou a madrugada consumindo álcool e entorpecentes e discutindo com a companheira, pois acreditava que ela o havia traído. O dia já estava amanhecendo quando ele a atacou violentamente, desferindo várias facadas no corpo da mulher, que morreu no local, antes da chegada do socorro. Ainda conforme o processo, após matar a companheira, o acusado ainda tentou forjar o próprio suicídio, ferindo o pescoço, na tentativa de mostrar arrependimento.
Os fatos se deram na residência do casal onde também estavam os seus três filhos menores de idade. Quando o socorro chegou ao local, as crianças foram encontradas “banhadas” pelo sangue da mãe, conforme relataram várias testemunhas. Na sentença, a magistrada registra que o réu, dias antes já havia informado a um vizinho sua intenção de “fazer uma besteira”, demonstrando que agiu de forma pensada e que por quatro dias, antes do crime, tirou o sossego da vítima, impedindo seu descanso, perturbando sua tranquilidade até levá-la ao desespero.
Da sentença, cabe apelação.
Foto: Raphael Alves