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Diretores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) participaram de uma reunião na manhã desta quinta-feira (18/04), que tratou da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por determinação do presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), a CMM vai implementar a LGPD nos próximos meses, reforçando o compromisso com a proteção de dados de seus servidores e de todos que passam pela Casa.
A CMM é um dos primeiros órgãos públicos do Amazonas a implementar a lei.
“A Câmara, nessa gestão, já tinha iniciado um trabalho com uma comissão para trabalhar na proteção de dados. A lei obriga essa proteção e a Câmara agora se adequa ao que já é trazido por essa lei e tudo o que ela determina. Essa é uma preocupação da gestão do presidente e a Casa Legislativa de Manaus sai na frente, com mais uma ação acertada”, destacou o diretor-geral da CMM, Henry Vieira.
No final de 2023 foi realizado um certame para definir a assessoria jurídica para a implantação. O escritório Ribeiro e Feitoza, vencedor da licitação, participou da reunião desta manhã, orientando os diretores em relação às necessidades para a implementação da LGPD na CMM.
“A nossa assessoria de LGPD aqui na Casa é dividida em algumas fases, como a parte de mapeamento, processos, análise de vulnerabilidades e algumas outras atividades, como treinamento dos servidores da CMM, para que todos tenham a consciência do que se trata a Lei Geral de Proteção de Dados”, destacou a advogada Thalita Odeth.
LGPD – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. Além deles, há a figura do encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação. Por isso, nos próximos dias será montado, por nove servidores da CMM, um comitê de gestão de LGPD.
A Lei passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, ficando a aplicação de penalidades com vigência a contar de agosto de 2021, em razão da pandemia, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.
Foto: Emerson França – Dicom/CMM
Diretores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) participaram de uma reunião na manhã desta quinta-feira (18/04), que tratou da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por determinação do presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), a CMM vai implementar a LGPD nos próximos meses, reforçando o compromisso com a proteção de dados de seus servidores e de todos que passam pela Casa.
A CMM é um dos primeiros órgãos públicos do Amazonas a implementar a lei.
“A Câmara, nessa gestão, já tinha iniciado um trabalho com uma comissão para trabalhar na proteção de dados. A lei obriga essa proteção e a Câmara agora se adequa ao que já é trazido por essa lei e tudo o que ela determina. Essa é uma preocupação da gestão do presidente e a Casa Legislativa de Manaus sai na frente, com mais uma ação acertada”, destacou o diretor-geral da CMM, Henry Vieira.
No final de 2023 foi realizado um certame para definir a assessoria jurídica para a implantação. O escritório Ribeiro e Feitoza, vencedor da licitação, participou da reunião desta manhã, orientando os diretores em relação às necessidades para a implementação da LGPD na CMM.
“A nossa assessoria de LGPD aqui na Casa é dividida em algumas fases, como a parte de mapeamento, processos, análise de vulnerabilidades e algumas outras atividades, como treinamento dos servidores da CMM, para que todos tenham a consciência do que se trata a Lei Geral de Proteção de Dados”, destacou a advogada Thalita Odeth.
LGPD – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. Além deles, há a figura do encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação. Por isso, nos próximos dias será montado, por nove servidores da CMM, um comitê de gestão de LGPD.
A Lei passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, ficando a aplicação de penalidades com vigência a contar de agosto de 2021, em razão da pandemia, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.
Foto: Emerson França – Dicom/CMM