Sete locais foram fechados e outros quatro estabelecimentos que funcionavam de maneira irregular foram autuados, nessa sexta-feira (25), pela Secretaria da Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Central Integrada de Fiscalização (CIF), durante ação de fiscalização do cumprimento do Decreto Nº 42.794, com as novas medidas complementares para enfrentamento à Covid-19 no Estado.
No total, foram visitados 18 estabelecimentos situados em diferentes zonas de Manaus. Na Praça do Eldorado, localizada na zona centro-sul da capital, bares e restaurantes foram orientados a encerrar suas atividades após às 22h, horário limite de funcionamento do setor, segundo o novo decreto do Governo do Estado. Já na avenida Grande Circular, zona leste de Manaus, as autoridades fecharam uma festa clandestina que acontecia nos fundos de uma floricultura e reunia aproximadamente 70 pessoas.
A ação contou com o apoio de servidores da SSP-AM, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar (CBMAM), Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil, e de órgãos municipais, como a Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Casa Militar do Município.
Conforme o capitão Renan Libório, responsável pelo comando de uma das duas equipes que atuaram na fiscalização desta sexta-feira, o balanço da fiscalização foi positivo. Ele ressalta ainda que, neste primeiro momento, as autoridades têm como principal objetivo fazer a orientação aos donos dos estabelecimentos sobre as novas normas que entraram em vigor nesta semana.
“Após esse novo decreto, as forças de segurança pública, juntamente com as forças do município, passaram a realizar as abordagens no primeiro intuito de orientação, até mesmo porque as pessoas, às vezes, podem não estar a par do novo decreto que saiu e também para não causar um impacto tão incisivo na abordagem”, frisou.
Decreto – Pelo novo decreto do Governo do Estado do Amazonas, publicado na quinta-feira (24/09), ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante. O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.
Para fazer denúncias e colaborar com o trabalho de fiscalização, a população pode ligar para o 190, do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), ou o 181, o disque-denúncia da SSP-AM.
(foto: Arthur Castro/Secom).