Defensor solicitou que a Promotoria entrasse com pedido liminar em Ação Civil já em curso para determinar que a Secretaria de Saúde reestabeleça o serviço dos especialistas terceirizados na unidade, suspenso desde 16 de novembro
Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto ao Ministério Público (MPAM), a Justiça determinou que o Governo do Estado, no prazo de 48 horas, reestabeleça a prestação de serviços médicos terceirizados na especialidade de pediatria para o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HGuSGC), com o preenchimento das vagas disponíveis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitada a quatro dias.
A liminar foi deferida pelo juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes em ação civil pública ajuizada pelo MPAM em 2014, que foi aditada com uma nova petição nesta quinta-feira (19) pelo promotor Paulo Alexander dos Santos Beriba, solicitando a tutela de urgência a pedido do defensor público Marcelo Henrique Barbosa.
O HGuSGC é administrado pelo Exército Brasileiro, mas é integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de um convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM), que oferta profissionais e insumos.
O defensor público de São Gabriel explicou que, em novembro, foi procurado pelo diretor da unidade de saúde, que informou sobre a interrupção do serviço terceirizado de pediatria no dia 16 daquele mês e que a situação não foi resolvida apesar dele ter enviado diversos ofícios à Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) alertando sobre a necessidade de manutenção de profissionais especializados no hospital.
Em um dos ofícios, o diretor alertou a SES-AM da importância do reforço da equipe médica, considerando o aumento de partos nesse período do ano, “o que, naturalmente, já sobrecarrega a equipe assistente disponível”. “A falta de um profissional amplificaria ainda mais o problema”, observou.
Dada a urgência do caso, o defensor Marcelo Barbosa acionou a secretária da pasta de forma extrajudicial, mas também não obteve resposta. “Promovemos o envio de um ofício à secretaria, concedendo prazo para envio imediato de um pediatra e esclarecimentos sobre o restabelecimento do serviço pediátrico terceirizado”, disse.
“Considerando a letargia por parte da secretaria – que ignorou por mais de oito dias o fim do prazo por nós concedido para restabelecer o serviço, inclusive até mesmo sem qualquer resposta, nem mesmo para pedir dilação de prazo – e a gravidade da situação, entendemos que era hora de agir. Entretanto, ao tomar conhecimento da existência de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em 2014 e ainda em andamento, justamente sobre falta de médicos no HGuSGC, decidimos entrar em tratativas com o promotor da comarca, o doutor Paulo Alexander Beriba”, explicou o defensor.
“Nesse sentido, entendemos ser mais eficaz e produtiva a atuação em cooperação, com soma de esforços e aproveitamento de trabalho já produzido. Seria ineficiente mover uma ação autônoma com o mesmo objeto. Ademais, a cooperação entre as instituições – principalmente no interior do Amazonas, onde as carências são enormes – produz melhores e mais eficientes resultados. Por esta razão, após alinhamento, ficou acordado que o peticionamento seria feito pelo próprio MP, com o fornecimento de informações e documentos pela DPE”, acrescentou.
“Nesse espírito de cooperação, ressalto a pronta disponibilidade do promotor, doutor Paulo, e também do doutor Átila Nunes, magistrado de São Gabriel da Cachoeira. Ambos foram absolutamente solícitos e muito comprometidos com essa ação conjunta para coibir mais essa ilegalidade por parte do Governo do Estado, tão prejudicial à população gabrielense. Agora seguimos no aguardo do cumprimento, pois a intimação já foi enviada à Procuradoria Geral do Estado”, finalizou Marcelo Barbosa.
Em sua decisão, o juiz Manoel Átila Nunes considerou que houve “injustificável omissão” da administração no caso. Ele ressaltou que, “enquanto não for restabelecido o serviço de pediatria compatível com as demandas do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, os pacientes estarão sujeitos a complicações de seus quadros clínicos, ou até mesmo ao óbito, por falta de atendimento”.
Além da decisão liminar determinando o reestabelecimento da prestação dos serviços de pediatria, o magistrado pautou uma audiência de conciliação sobre o assunto, com a participação da DPE-AM, para acontecer no próximo dia 6 de fevereiro.
Texto: Luciano Falbo
Defensor solicitou que a Promotoria entrasse com pedido liminar em Ação Civil já em curso para determinar que a Secretaria de Saúde reestabeleça o serviço dos especialistas terceirizados na unidade, suspenso desde 16 de novembro
Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto ao Ministério Público (MPAM), a Justiça determinou que o Governo do Estado, no prazo de 48 horas, reestabeleça a prestação de serviços médicos terceirizados na especialidade de pediatria para o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HGuSGC), com o preenchimento das vagas disponíveis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitada a quatro dias.
A liminar foi deferida pelo juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes em ação civil pública ajuizada pelo MPAM em 2014, que foi aditada com uma nova petição nesta quinta-feira (19) pelo promotor Paulo Alexander dos Santos Beriba, solicitando a tutela de urgência a pedido do defensor público Marcelo Henrique Barbosa.
O HGuSGC é administrado pelo Exército Brasileiro, mas é integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de um convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM), que oferta profissionais e insumos.
O defensor público de São Gabriel explicou que, em novembro, foi procurado pelo diretor da unidade de saúde, que informou sobre a interrupção do serviço terceirizado de pediatria no dia 16 daquele mês e que a situação não foi resolvida apesar dele ter enviado diversos ofícios à Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) alertando sobre a necessidade de manutenção de profissionais especializados no hospital.
Em um dos ofícios, o diretor alertou a SES-AM da importância do reforço da equipe médica, considerando o aumento de partos nesse período do ano, “o que, naturalmente, já sobrecarrega a equipe assistente disponível”. “A falta de um profissional amplificaria ainda mais o problema”, observou.
Dada a urgência do caso, o defensor Marcelo Barbosa acionou a secretária da pasta de forma extrajudicial, mas também não obteve resposta. “Promovemos o envio de um ofício à secretaria, concedendo prazo para envio imediato de um pediatra e esclarecimentos sobre o restabelecimento do serviço pediátrico terceirizado”, disse.
“Considerando a letargia por parte da secretaria – que ignorou por mais de oito dias o fim do prazo por nós concedido para restabelecer o serviço, inclusive até mesmo sem qualquer resposta, nem mesmo para pedir dilação de prazo – e a gravidade da situação, entendemos que era hora de agir. Entretanto, ao tomar conhecimento da existência de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em 2014 e ainda em andamento, justamente sobre falta de médicos no HGuSGC, decidimos entrar em tratativas com o promotor da comarca, o doutor Paulo Alexander Beriba”, explicou o defensor.
“Nesse sentido, entendemos ser mais eficaz e produtiva a atuação em cooperação, com soma de esforços e aproveitamento de trabalho já produzido. Seria ineficiente mover uma ação autônoma com o mesmo objeto. Ademais, a cooperação entre as instituições – principalmente no interior do Amazonas, onde as carências são enormes – produz melhores e mais eficientes resultados. Por esta razão, após alinhamento, ficou acordado que o peticionamento seria feito pelo próprio MP, com o fornecimento de informações e documentos pela DPE”, acrescentou.
“Nesse espírito de cooperação, ressalto a pronta disponibilidade do promotor, doutor Paulo, e também do doutor Átila Nunes, magistrado de São Gabriel da Cachoeira. Ambos foram absolutamente solícitos e muito comprometidos com essa ação conjunta para coibir mais essa ilegalidade por parte do Governo do Estado, tão prejudicial à população gabrielense. Agora seguimos no aguardo do cumprimento, pois a intimação já foi enviada à Procuradoria Geral do Estado”, finalizou Marcelo Barbosa.
Em sua decisão, o juiz Manoel Átila Nunes considerou que houve “injustificável omissão” da administração no caso. Ele ressaltou que, “enquanto não for restabelecido o serviço de pediatria compatível com as demandas do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, os pacientes estarão sujeitos a complicações de seus quadros clínicos, ou até mesmo ao óbito, por falta de atendimento”.
Além da decisão liminar determinando o reestabelecimento da prestação dos serviços de pediatria, o magistrado pautou uma audiência de conciliação sobre o assunto, com a participação da DPE-AM, para acontecer no próximo dia 6 de fevereiro.
Texto: Luciano Falbo