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Ex-companheiro da mulher foi afastado de casa por meio de medida protetiva e deixou contas de luz em débito
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Amazonas, em Itacoatiara, obteve uma decisão judicial que garantiu a uma vítima de violência doméstica que não seja penalizada por uma dívida do ex-companheiro. A concessionária de energia havia efetuado corte da ligação em razão de não pagamento, causando processo de revitimização da assistida.
A mulher procurou a DPE-AM relatando tinha sido vítima de violência doméstica e que havia sido concedida a ela medida protetiva, garantindo afastamento do agressor do lar. Ela contou que o ex-companheiro era o responsável pela unidade consumidora de energia elétrica e saiu do imóvel deixando dívida para com a concessionária que presta o serviço.
O defensor público José Antônio atendeu a mulher e ajuizou uma ação contra a Amazonas Energia, ressaltando que a dívida não poderia ser cobrada da assistida, tendo em vista que se trata de dívida de caráter pessoal, devendo ser cobrada do ex-companheiro, que não mora mais no imóvel.
Na ação, o defensor destacou que a interrupção caracterizaria no aumento da vitimização da assistida que, além da violência doméstica praticada pelo agressor, ainda estava sofrendo com a falta de energia em decorrência do não pagamento de dívida por parte do ex-companheiro.
O juiz plantonista Paulo José Benevides dos Santos acolheu os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento da prestação de serviço por parte da Amazonas Energia. Na decisão, o juiz observa que “(…) o responsável pela unidade consumidora, que deixou a fatura de energia elétrica sem pagar, é terceiro, que não habita o imóvel”.
O magistrado afirmou que a cobrança deve “ser direcionada ao devedor, pois a jurisprudência pátria é remansosa no sentido de tratar-se a obrigação de pagamento de faturas de consumo propter personae (obrigação pessoal, em latim)”. “Ademais, o corte de energia resultaria em vitimização aumentada daquela que já é vítima de violência doméstica contra a mulher, violando compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro na proteção da mulher”, acrescentou.
O defensor José Antônio disse que “a decisão foi acertada e célere, reduzindo os danos suportados pela assistida que estava em situação de acentuada vulnerabilidade”. “Buscou-se, mediante a ação, reparar o direito que estava sendo violado, qual seja, o devido fornecimento de energia elétrica, requerendo-se o imediato restabelecimento do serviço essencial que estava interrompido. A Defensoria é uma Instituição que tem por fim proteger e promover direitos fundamentais e esta ação é mais uma das inúmeras possibilidades de atuação”, concluiu.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Divulgação/Amazonas Energia
Ex-companheiro da mulher foi afastado de casa por meio de medida protetiva e deixou contas de luz em débito
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Amazonas, em Itacoatiara, obteve uma decisão judicial que garantiu a uma vítima de violência doméstica que não seja penalizada por uma dívida do ex-companheiro. A concessionária de energia havia efetuado corte da ligação em razão de não pagamento, causando processo de revitimização da assistida.
A mulher procurou a DPE-AM relatando tinha sido vítima de violência doméstica e que havia sido concedida a ela medida protetiva, garantindo afastamento do agressor do lar. Ela contou que o ex-companheiro era o responsável pela unidade consumidora de energia elétrica e saiu do imóvel deixando dívida para com a concessionária que presta o serviço.
O defensor público José Antônio atendeu a mulher e ajuizou uma ação contra a Amazonas Energia, ressaltando que a dívida não poderia ser cobrada da assistida, tendo em vista que se trata de dívida de caráter pessoal, devendo ser cobrada do ex-companheiro, que não mora mais no imóvel.
Na ação, o defensor destacou que a interrupção caracterizaria no aumento da vitimização da assistida que, além da violência doméstica praticada pelo agressor, ainda estava sofrendo com a falta de energia em decorrência do não pagamento de dívida por parte do ex-companheiro.
O juiz plantonista Paulo José Benevides dos Santos acolheu os argumentos da Defensoria e determinou o restabelecimento da prestação de serviço por parte da Amazonas Energia. Na decisão, o juiz observa que “(…) o responsável pela unidade consumidora, que deixou a fatura de energia elétrica sem pagar, é terceiro, que não habita o imóvel”.
O magistrado afirmou que a cobrança deve “ser direcionada ao devedor, pois a jurisprudência pátria é remansosa no sentido de tratar-se a obrigação de pagamento de faturas de consumo propter personae (obrigação pessoal, em latim)”. “Ademais, o corte de energia resultaria em vitimização aumentada daquela que já é vítima de violência doméstica contra a mulher, violando compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro na proteção da mulher”, acrescentou.
O defensor José Antônio disse que “a decisão foi acertada e célere, reduzindo os danos suportados pela assistida que estava em situação de acentuada vulnerabilidade”. “Buscou-se, mediante a ação, reparar o direito que estava sendo violado, qual seja, o devido fornecimento de energia elétrica, requerendo-se o imediato restabelecimento do serviço essencial que estava interrompido. A Defensoria é uma Instituição que tem por fim proteger e promover direitos fundamentais e esta ação é mais uma das inúmeras possibilidades de atuação”, concluiu.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Divulgação/Amazonas Energia