Documento afirma compromisso dos órgãos com as cotas étnico-raciais
Junto às demais Defensorias Públicas Estaduais do Brasil, o defensor público geral do Amazonas, Ricardo Paiva, assinou uma carta que visa garantir a implementação da política de cotas para grupos socialmente vulnerabilizados, especialmente negros, indígenas e quilombolas, em todos os concursos e processos seletivos institucionais que as instituições vierem a realizar.
“Assinamos uma carta demonstrando o compromisso das Defensorias com as cotas étnico-raciais. A Defensoria Pública do Amazonas tem avançado nisso. Já estamos observando as cotas em nossos concursos para defensores, servidores e estagiários, visando diminuir a desigualdade étnico racial que existe no Brasil”, afirma Ricardo Paiva.
A Defensoria Pública do Amazonas mantém um sistema de cotas, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) em 2021, e que prevê a política em todos os certames da instituição.
A Lei nº 5.580, de 17 de agosto de 2021, diz que “nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal de Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, será assegurada a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em 30%, que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória.”
Carta – O compromisso selado em Salvador ocorreu durante o 1º Seminário sobre Cotas Raciais nas Defensorias Públicas: Por uma sociedade antirracista, promovido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).
Em mesas temáticas, o evento debateu assuntos como a relevância das cotas no alargamento dos processos democráticos e de justiça e o enfrentamento dos órgãos públicos às fraudes, reunindo representantes de mais de 20 Defensorias Públicas do país, entre defensores(as) públicos(as) gerais, subdefensores(as)-gerais e defensores(as) representantes de suas Instituições.
O documento, que foi batizado de Carta da Bahia, observa que a política afirmativa de cotas encontra previsão no Estatuto da Igualdade Racial, na Lei federal nº 12.990/2014 (que determina reserva de vagas aos negros nos concursos públicos), entre outros marcos legais, e que a implementação da ação afirmativa é medida que vem ao encontro da missão constitucional das Defensorias.
A Carta da Bahia estabelece também que o percentual de vagas reservadas deve se dar em patamar coerente com regras de proporcionalidade e representatividade. É vedado também o retrocesso dos percentuais de cotas já estabelecidos e recomendada a não adoção de cotas mistas, ou seja, percentual único que contemple mais de um grupo vulnerabilizado simultaneamente.
Além disso, o documento sustenta que todas as Defensorias devem adotar todas as providências necessárias para implementar o critério de heteroidentificação (reconhecimento da identidade pelo outro, no caso bancas para este exame) em acréscimo ao critério de autodeclaração. A ideia é evitar fraudes e tornar seguro o procedimento de verificação de pertencimento aos grupos abrangidos pela política afirmativa.