A publicidade enganosa está entre as principais causas de insatisfação dos clientes quando o assunto são compras on-line, alerta a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). Mas o que pouca gente sabe é que as lojas virtuais têm de devolver o dinheiro se o produto não corresponder ao que foi anunciado.
“Para compras eletrônicas, aquela compra em que o cliente não olhou para o vendedor fisicamente, há garantia de direito de arrependimento sem justificativa”, destaca o titular da Decon, delegado Eduardo Paixão.
“Independente das justificativas, se a pessoa comprou eletronicamente e depois se arrependeu, pode pedir devolução do dinheiro sem arcar com despesas da devolução do produto, caso ele tenha vindo com desconformidade, seja de qualidade, algum tipo de observação desagradável”, acrescentou.
Conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por veicular informação falsa ou até por omitir dados relevantes. O código ampara os clientes no artigo 66, quando tipifica a conduta de empresários e comerciantes fazerem afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço, garantia de produtos ou serviços.
O crime pode gerar punições e restrição do CPF e bloqueio do CNPJ da empresa. Ao identificar anormalidades no produto e se sentir lesado por uma propaganda enganosa, o consumidor pode formalizar a denúncia.
O Boletim de Ocorrência pode ser registrado pela internet ou na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon). O cidadão deve apresentar provas da efetivação da compra, como notas fiscais, extratos de transferências bancárias, além de áudios, fotos e vídeos das ofertas.
A Decon fica na rua Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus. Para contatos, o telefone é o (92) 3214-2264 e 99962-2731, que funciona com o aplicativo Whatsapp.