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Decisão histórica do STJ assegura repasses regulares, condena Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e abre precedente para outras fundações públicas conquistarem autonomia financeira
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que garante autonomia financeira à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon). A sentença, confirmada após trânsito em julgado de um recurso que buscava anular a decisão, reforça a obrigação do Estado do Amazonas de realizar repasses regulares e contínuos à fundação. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e sociais.
A decisão assegura o equilíbrio orçamentário da FCecon e abre precedente para outras fundações públicas conquistarem autonomia financeira, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública.
A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na decisão foi ingressada em 2018 depois que a DPE-AM constatou que os repasses para aquisição de medicamentos oncológicos estavam suspensos, colocando em risco o tratamento de pacientes. Durante inspeção, a Defensoria verificou que os estoques de medicamentos e insumos estavam zerados. Diante disso, a DPE-AM ajuizou a ACP, juntamente com um pedido de indenização por dano moral coletivo.
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e autor da ação, o defensor Arlindo Gonçalves explica que a decisão do STJ condena o Estado do Amazonas a realizar repasses mensais contínuos e regulares à FCecon, suficientes para assegurar sua autonomia administrativa e financeira, conforme previsto na Lei Delegada Estadual nº 108/2007, que instituiu a fundação. O Estado deverá comprovar nos autos a efetividade desses repasses, sob pena de bloqueio judicial das verbas públicas necessárias para garantir o orçamento da FCecon.
Arlindo Gonçalves destaca a relevância da decisão para a saúde pública do Amazonas, considerando que fundações públicas são responsáveis pela atenção especializada de alta complexidade.
“Além da FCecon, há outras fundações como o Hemoam, a Fundação de Medicina Tropical, o Francisca Mendes, o Adriano Jorge e o Alfredo da Matta, que também precisam ter suas autonomias asseguradas. Essa é uma característica fundamental das fundações públicas de Direito Público, como a FCecon. A decisão vem reforçar essa autonomia, que historicamente tem enfrentado desafios devido a repasses insuficientes por parte do Estado”, afirmou.
O defensor enfatiza que a decisão beneficia não só os pacientes oncológicos, que precisam de um atendimento digno, mas também outras fundações no Amazonas. “A Defensoria Pública está atenta à necessidade de garantir essa autonomia financeira e orçamentária para todas as fundações”, afirmou.
Ação em favor da FMT
O coordenador do Nudesa lembra que, no fim de 2023, a Defensoria Pública ajuizou uma ação em favor da Fundação de Medicina Tropical (FMT), que enfrentou situação semelhante à da FCecon em 2018, com interrupção dos repasses. “Esperamos que essa decisão sirva de orientação para outros processos em discussão, como o caso da Fundação de Medicina Tropical, que teve um julgamento desfavorável em primeira instância, mas que já foi objeto de recurso pela Defensoria”, completou.
Sobre a FCecon
A FCecon é a maior referência em tratamento oncológico da Região Norte. A instituição abre, em média, cinco mil novos prontuários de pacientes a cada ano. Fundada em 1974 como Centro de Oncologia (CECON), a unidade foi transformada em fundação em 1989 e está prestes a completar 50 anos, consolidando-se como referência no diagnóstico e tratamento do câncer na Amazônia Ocidental.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Valdo Leão
Decisão histórica do STJ assegura repasses regulares, condena Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e abre precedente para outras fundações públicas conquistarem autonomia financeira
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que garante autonomia financeira à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon). A sentença, confirmada após trânsito em julgado de um recurso que buscava anular a decisão, reforça a obrigação do Estado do Amazonas de realizar repasses regulares e contínuos à fundação. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e sociais.
A decisão assegura o equilíbrio orçamentário da FCecon e abre precedente para outras fundações públicas conquistarem autonomia financeira, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública.
A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na decisão foi ingressada em 2018 depois que a DPE-AM constatou que os repasses para aquisição de medicamentos oncológicos estavam suspensos, colocando em risco o tratamento de pacientes. Durante inspeção, a Defensoria verificou que os estoques de medicamentos e insumos estavam zerados. Diante disso, a DPE-AM ajuizou a ACP, juntamente com um pedido de indenização por dano moral coletivo.
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e autor da ação, o defensor Arlindo Gonçalves explica que a decisão do STJ condena o Estado do Amazonas a realizar repasses mensais contínuos e regulares à FCecon, suficientes para assegurar sua autonomia administrativa e financeira, conforme previsto na Lei Delegada Estadual nº 108/2007, que instituiu a fundação. O Estado deverá comprovar nos autos a efetividade desses repasses, sob pena de bloqueio judicial das verbas públicas necessárias para garantir o orçamento da FCecon.
Arlindo Gonçalves destaca a relevância da decisão para a saúde pública do Amazonas, considerando que fundações públicas são responsáveis pela atenção especializada de alta complexidade.
“Além da FCecon, há outras fundações como o Hemoam, a Fundação de Medicina Tropical, o Francisca Mendes, o Adriano Jorge e o Alfredo da Matta, que também precisam ter suas autonomias asseguradas. Essa é uma característica fundamental das fundações públicas de Direito Público, como a FCecon. A decisão vem reforçar essa autonomia, que historicamente tem enfrentado desafios devido a repasses insuficientes por parte do Estado”, afirmou.
O defensor enfatiza que a decisão beneficia não só os pacientes oncológicos, que precisam de um atendimento digno, mas também outras fundações no Amazonas. “A Defensoria Pública está atenta à necessidade de garantir essa autonomia financeira e orçamentária para todas as fundações”, afirmou.
Ação em favor da FMT
O coordenador do Nudesa lembra que, no fim de 2023, a Defensoria Pública ajuizou uma ação em favor da Fundação de Medicina Tropical (FMT), que enfrentou situação semelhante à da FCecon em 2018, com interrupção dos repasses. “Esperamos que essa decisão sirva de orientação para outros processos em discussão, como o caso da Fundação de Medicina Tropical, que teve um julgamento desfavorável em primeira instância, mas que já foi objeto de recurso pela Defensoria”, completou.
Sobre a FCecon
A FCecon é a maior referência em tratamento oncológico da Região Norte. A instituição abre, em média, cinco mil novos prontuários de pacientes a cada ano. Fundada em 1974 como Centro de Oncologia (CECON), a unidade foi transformada em fundação em 1989 e está prestes a completar 50 anos, consolidando-se como referência no diagnóstico e tratamento do câncer na Amazônia Ocidental.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Valdo Leão