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TJAM reformou sentença após recurso da DPE-AM demostrar que homem havia sido condenado pelo simples fato da motocicleta usada no crime ter sido encontrada em frente à sua casa
Em Manaus, um homem condenado em primeira instância por roubo foi absolvido após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A decisão, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reformou a sentença condenatória de oito anos de prisão.
O caso aconteceu em janeiro de 2023, quando uma vítima do roubo teve a bolsa roubada após ser abordada por dois homens em uma motocicleta. A motocicleta, encontrada posteriormente na frente casa do acusado, foi um dos elementos que levaram à sua prisão.
A Defensoria Pública contestou a forma como o reconhecimento do acusado foi realizado pela polícia. Segundo o defensor público Fernando Mestrinho, o procedimento não seguiu as normas legais, o que comprometeu a validade da prova.
O recurso apresentado argumentou que o reconhecimento fotográfico e pessoal do réu foi conduzido de forma irregular, sem observância às formalidades essenciais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo Mestrinho, a polícia realizou o reconhecimento diretamente na residência do suspeito, violando o procedimento legal exigido. Além disso, apontou que, à época da prisão, não foram encontradas provas materiais em posse do acusado que corroborassem as alegações da vítima.
“A polícia não observou as regras, não pediu para a vítima descrever como era a pessoa que assaltou ela e, simplesmente, levou a pessoa que estava usando a moto no dia da abordagem feita pela polícia para a vítima reconhecer”, explicou o defensor.
O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, relator do processo, concordou com os argumentos da Defensoria e a Câmara anulou o reconhecimento, considerando-o irregular. Sem outras provas suficientes para condenar o homem, o colegiado decidiu pela absolvição.
“A ciência demonstra que a vítima pode reconhecer erroneamente uma pessoa, mesmo de boa-fé, se o procedimento não for feito corretamente”, afirmou o defensor. “A decisão reforça a importância de seguirmos as regras do processo penal para garantir a justiça e evitar condenações injustas”, completou.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Arquivo/DPE-AM
TJAM reformou sentença após recurso da DPE-AM demostrar que homem havia sido condenado pelo simples fato da motocicleta usada no crime ter sido encontrada em frente à sua casa
Em Manaus, um homem condenado em primeira instância por roubo foi absolvido após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A decisão, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reformou a sentença condenatória de oito anos de prisão.
O caso aconteceu em janeiro de 2023, quando uma vítima do roubo teve a bolsa roubada após ser abordada por dois homens em uma motocicleta. A motocicleta, encontrada posteriormente na frente casa do acusado, foi um dos elementos que levaram à sua prisão.
A Defensoria Pública contestou a forma como o reconhecimento do acusado foi realizado pela polícia. Segundo o defensor público Fernando Mestrinho, o procedimento não seguiu as normas legais, o que comprometeu a validade da prova.
O recurso apresentado argumentou que o reconhecimento fotográfico e pessoal do réu foi conduzido de forma irregular, sem observância às formalidades essenciais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo Mestrinho, a polícia realizou o reconhecimento diretamente na residência do suspeito, violando o procedimento legal exigido. Além disso, apontou que, à época da prisão, não foram encontradas provas materiais em posse do acusado que corroborassem as alegações da vítima.
“A polícia não observou as regras, não pediu para a vítima descrever como era a pessoa que assaltou ela e, simplesmente, levou a pessoa que estava usando a moto no dia da abordagem feita pela polícia para a vítima reconhecer”, explicou o defensor.
O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, relator do processo, concordou com os argumentos da Defensoria e a Câmara anulou o reconhecimento, considerando-o irregular. Sem outras provas suficientes para condenar o homem, o colegiado decidiu pela absolvição.
“A ciência demonstra que a vítima pode reconhecer erroneamente uma pessoa, mesmo de boa-fé, se o procedimento não for feito corretamente”, afirmou o defensor. “A decisão reforça a importância de seguirmos as regras do processo penal para garantir a justiça e evitar condenações injustas”, completou.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Arquivo/DPE-AM