Os órgãos de controle, da União e do Estado, o Ministério Público Federal (MPF), do Estado (MPAM), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), expediram, neste sábado (06/02), Recomendação conjunta, endereçada à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), para que sua direção expeça e divulgue, com a maior brevidade, parecer técnico com as recomendações adequadas aos Governos para o período de 8 a 15 de fevereiro, dias em que o novo decreto anunciado pelo Governo do Estado que, ao tempo que mantém as limitações anteriores, “flexibiliza quanto ao funcionamento do comércio pelo sistema de delivery e drive-thru, atividades industriais e obras industriais e infraestrutura”.
Nos argumentos apresentados para a expedição da Recomendação, os autores citam o anúncio das novas medidas, realizado, ontem, pelo Governo do Estado. E ressaltam que já existe uma decisão judicial que determina ao Estado que cumpra as medidas restritivas recomendadas pela FVS.
Os autores lembram a situação caótica por que passa o sistema público de Saúde no Amazonas, tendo se mostrado incapaz de atender à demanda de casos de pessoas acometidas de covid-19. A Recomendação lembra, ainda, que os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Eficiência Administrativa determinam, dentre outros preceitos, a tomada de decisões administrativas devidamente informadas por estudos técnicos com análise consequencialista e de risco, de modo a se compatibilizarem com os imperativos de de segurança, precaução e prevenção.
O documento pede, ainda, que as respostas para seus remetentes sejam enviadas em um prazo de 24 horas, contando deste sábado, afirmando se as medidas recomendadas serão adotadas ou não.
Assinam a Recomendação:
Pelo MPF
Thiago Augusto Bueno (Procurador da República)
José Gladston Viana Correia (Procurador da República)
Igor da Silva Spíndola (Procurador da República)
Michele Diz y Gil Corbi (Procuradora da República)
Júlia Rossi de Carvalho Sponchiado (Procuradora da República)
Pelo MPAM
Silvana Nobre de Lima Cabral (Procuradora de Justiça)
Sheyla Dantas Frota (Promotora de Justiça)
Lílian Nara Pinheiro de Almeida (Promotora de Justiça)
Pelo MPT
Jorsinei Dourado do Nascimento (Procurador-Chefe do MPT)
Pelo MPC
Ruy Marcelo Alencar de Mendonça (Procurador de Contas)
Pela DPU
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (Defensor Federal)
Ronaldo de Almeida Neto (Defensor Federal)
João Thomas Luchsinger (Defensor Federal)
Pela DPE
Eduardo Augusto da Silva Dias (Defensor Público)
DECRETO N.° 43.376.pdf | [ ] | 277 kB |
recomendacao n. 3.2021 – Parecer FVS.pdf | [ ] | 166 kB |