Confira as medidas previstas no decreto nº 44.669
Entra em vigor, nesta segunda-feira (1º/11), o novo protocolo para realização de grandes eventos esportivos, musicais e culturais. A medida segue as orientações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 e está prevista no decreto nº 44.669, de 13 de outubro deste ano.
De acordo com o documento, está autorizada a realização de eventos com a ocupação de 50% da capacidade do público do local. Os eventos também deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).
Caso haja descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil.
Vacinação – O decreto estabelece, ainda, que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação de comprovante do esquema de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
Já os menores de 18 anos deverão apresentar comprovação regular do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme o calendário de imunização, nos eventos em que a entrada for permitida.
Plano de Trabalho – Para eventos com público a partir de 5 mil pessoas, os organizadores deverão submeter o Plano de Trabalho do Evento à avaliação e aprovação do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19.
As demais medidas publicadas no decreto continuam em vigor, como o funcionamento de supermercados durante 24 horas do dia, com ocupação restrita a 50%, a abertura ao público de restaurantes todos os dias da semana, entre outros.