Projeto de lei para regulamentação de profissão é encaminhado ao Congresso pelo Presidente
O projeto de lei (PL) apresentado pelo governo ao Congresso Nacional visa regulamentar a profissão de motorista de aplicativos de quatro rodas. As principais mudanças propostas englobam a negociação coletiva entre empregadores e funcionários, a inclusão compulsória na Previdência Social e a definição de um salário mínimo. Contudo, sua versão final pode sofrer alterações no decorrer da análise pelos deputados e senadores.
O projeto é uma iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem potencial de impacto estimado em ao menos 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, de acordo com as últimas informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O governo também propõe que as empresas ofereçam aos funcionários informações claras e simples de entender sobre a alocação de tarefas, pontuações, bloqueios, suspensões e remoções da plataforma.
É um requisito que as empresas divulguem os critérios que determinam o valor do salário do motorista, fornecendo por exemplo um relatório mensal com a média horária e a comparação com o salário mínimo estabelecido pela lei.
O projeto de lei ainda garante o direito de defesa aos motoristas de aplicativos, limitando as possibilidades de exclusão da plataforma a situações de fraudes, abusos ou mau uso.
Atualmente, os motoristas têm pouco esclarecimento sobre como são avaliados e é pouco claro como é definida sua remuneração. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os trabalhadores de aplicativos são submetidos a uma avaliação estrita, sem possibilidade intervenção nos critérios de avaliação e sem recursos disponíveis para contestação.
Acordo coletivo
Se aprovado, o projeto de lei validará acordos ou convenções coletivas como o principal meio de negociação entre empresas e motoristas. Devido à natureza mediada pelo aplicativo desta relação atualmente, não existe uma plataforma central para apresentação de demandas coletivas dos motoristas.
O projeto de lei facilitaria a negociação de benefícios e direitos não abrangidos pelo texto atual, como por exemplo plano de saúde, seguro de vida e horas extras. Tudo o que for estabelecido em convenções coletivas não poderá ser invalidado por acordos individuais. A representação dos trabalhadores deverá ser feita por sindicatos oficialmente registrados.
Remuneração
O projeto propõe um salário mínimo por hora de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 destinados a cobrir custos operacionais (como combustível, conexão à internet, manutenção do veículo, etc.) e R$ 8,03 destinados como renda efetiva para o trabalhador.
O texto discorre ainda sobre uma carga horária de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, permitindo um máximo de até 12 horas diárias. Desta forma, um motorista que trabalha 43 horas por semana deverá receber pelo menos o salário mínimo atual de R$ 1.412, com exclusão de custos operacionais. O valor por hora trabalhada pode vir a ser maior que o mínimo estipulado no projeto.
O projeto proíbe que as empresas restrinjam a alocação de tarefas aos motoristas uma vez que estes atingam a remuneração horária mínima. Além disso, a atualização do valor mínimo deve seguir as mesmas regras do reajuste do salário mínimo.
Atualmente, presume-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, com uma renda média de R$ 2.367, conforme pesquisa realizada pelo IBGE no 4° trimestre de 2022.
Previdência Social
Dentro do acordo atual, o motorista de aplicativo que deseja ter acesso a aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade deve contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Esta contribuição não é obrigatória, sendo que se estima que apenas 23% dos motoristas de aplicativo contribuem para a previdência atualmente, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Como MEI, o motorista é obrigado a contribuir com no mínimo 5% do salário mínimo. Mas se optar por apenas contribuir com esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.
Para se habilitar a receber mais na aposentadoria e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso contribuir com um valor maior. Para isso, além do pagamento mínimo de 5%, é permitido contribuir com até 15% do teto previdenciário, conforme indica o Sebrae.
O Dieese relata “acontecer frequentemente uma elevada inadimplência, superior a 40%” nesta modalidade.
Segundo as regras propostas no projeto de lei, o motorista seria obrigado a contribuir com 7,5% do valor da sua renda, enquanto as empresas de aplicativos devem contribuir com 20% sobre o mesmo valor.
As regras novas implicariam a obrigatoriedade de todos os trabalhadores em serem enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores na Previdência Social garantiria direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.