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Resolução traz as diretrizes gerais do certame, que terá quatro fases; Direito Ambiental será um dos temas de prova, novidade nos concursos da DPE-AM
Considerando a vacância de 79 vagas no cargo de defensor público, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) publicou, em seu Diário Oficial, a resolução que estabelece o regulamento para a realização do 5º concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública para iniciar o processo de realização do certame. O próximo passo será a publicação do Edital, que trará informações mais detalhadas.
A abertura do 5º concurso está de acordo com o 1º parágrafo do artigo 41 da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, que dispõe sobre a organização da DPEA-AM. O texto diz que, sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedente 10% dos existentes na classe inicial da carreira, se procederá a abertura de concurso, por ato do Defensor Público Geral.
Ainda há 12 aprovados do 4º concurso que serão chamados prioritariamente para preenchimento do quadro da DPE-AM. Só neste ano, 11 aprovados do concurso vigente, cuja validade vai até 1º de julho de 2026, foram nomeados.
A iniciativa de realização de um novo concurso considera que é alta probabilidade de muitos desses aprovados do último concurso não assumirem o cargo, em razão de aprovações, nomeações e posse em outros certames.
A quantidade de vagas de defensor e defensora pública do Amazonas prevista em lei é 232, sendo que apenas 153 estão ocupadas. As vagas disponíveis estão assim distribuídas: 34 na 4º Classe (inicial) e 45 na 3ª Classe.
Sobre o concurso
A Resolução nº 25/2024 CSDPEAM, publicada na edição 2268 do Diário Oficial Eletrônico dispõe que o 5º concurso será de provas e títulos. O prazo de inscrição será de 30 dias e outras informações serão detalhadas no Edital.
Serão reservadas 5% das vagas oferecidas a pessoas com deficiência. Outros 30% serão reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Fases do certame
O concurso será desenvolvido em quatro fases distintas, as quais terão caráter eliminatório e classificatório. Na primeira delas, haverá a aplicação da prova escrita objetiva.
Na segunda fase, acontecerá a aplicação de provas escritas dissertativas. Na fase subsequente será aplicada a prova oral. Por fim, na quarta fase, será feita a apresentação e avaliação dos títulos, de natureza classificatória.
As provas
Conforme a resolução, a prova escrita objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha, divididas em quatro blocos. O primeiro bloco conterá questões de Direitos Humanos, Direito Constitucional, e Direito Administrativo.
O segundo bloco será composto por questões sobre Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal e Criminologia.
Direito Civil, Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Antidiscriminatório, Direito Processual Civil e Direito Ambiental são os assuntos do terceiro bloco, com destaque para o Ambiental, novidade nos certames da Defensoria do Amazonas, destacando o papel fundamental da instituição na proteção e defesa dos vulneráveis ambientais, como comunidades tradicionais, populações ribeirinhas, indígenas e outros grupos impactados pela degradação do meio ambiente.
O quarto e último bloco será composto por questões sobre Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Filosofia, Sociologia Jurídica e História do Amazonas.
As provas escritas dissertativas serão agrupadas em duas partes. A pd1 conterá uma peça Processual Penal e mais duas questões discursivas envolvendo os seguintes temas: Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal.
A pd2 conterá uma peça Processual Civil e mais duas questões discursivas envolvendo os temas: Direito Civil, Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Antidiscriminatório, Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Filosofia, Sociologia Jurídica e História do Amazonas.
Somente será admitido à prova escrita discursiva o candidato ou candidata que, tendo sido habilitado na prova escrita objetiva, estiver classificado até a 180ª posição.
As provas orais, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão as mesmas matérias previstas nas provas escritas objetivas e dissertativas. Os pontos a serem abordados serão sorteados, de acordo com o Edital. Durante as provas orais, será permitida a consulta de legislação, quando oferecida pelo examinador.
Por fim, a prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na verificação de atributos técnico-profissionais de interesse ao exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de documentos hábeis, comprobatórios das qualificações previstas. O Edital de abertura definirá os títulos a serem aceitos e seus critérios de avaliação, bem como os documentos necessários à comprovação.
Confira a íntegra da resolução no Diário Oficial:
Resolução traz as diretrizes gerais do certame, que terá quatro fases; Direito Ambiental será um dos temas de prova, novidade nos concursos da DPE-AM
Considerando a vacância de 79 vagas no cargo de defensor público, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) publicou, em seu Diário Oficial, a resolução que estabelece o regulamento para a realização do 5º concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública para iniciar o processo de realização do certame. O próximo passo será a publicação do Edital, que trará informações mais detalhadas.
A abertura do 5º concurso está de acordo com o 1º parágrafo do artigo 41 da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, que dispõe sobre a organização da DPEA-AM. O texto diz que, sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedente 10% dos existentes na classe inicial da carreira, se procederá a abertura de concurso, por ato do Defensor Público Geral.
Ainda há 12 aprovados do 4º concurso que serão chamados prioritariamente para preenchimento do quadro da DPE-AM. Só neste ano, 11 aprovados do concurso vigente, cuja validade vai até 1º de julho de 2026, foram nomeados.
A iniciativa de realização de um novo concurso considera que é alta probabilidade de muitos desses aprovados do último concurso não assumirem o cargo, em razão de aprovações, nomeações e posse em outros certames.
A quantidade de vagas de defensor e defensora pública do Amazonas prevista em lei é 232, sendo que apenas 153 estão ocupadas. As vagas disponíveis estão assim distribuídas: 34 na 4º Classe (inicial) e 45 na 3ª Classe.
Sobre o concurso
A Resolução nº 25/2024 CSDPEAM, publicada na edição 2268 do Diário Oficial Eletrônico dispõe que o 5º concurso será de provas e títulos. O prazo de inscrição será de 30 dias e outras informações serão detalhadas no Edital.
Serão reservadas 5% das vagas oferecidas a pessoas com deficiência. Outros 30% serão reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Fases do certame
O concurso será desenvolvido em quatro fases distintas, as quais terão caráter eliminatório e classificatório. Na primeira delas, haverá a aplicação da prova escrita objetiva.
Na segunda fase, acontecerá a aplicação de provas escritas dissertativas. Na fase subsequente será aplicada a prova oral. Por fim, na quarta fase, será feita a apresentação e avaliação dos títulos, de natureza classificatória.
As provas
Conforme a resolução, a prova escrita objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha, divididas em quatro blocos. O primeiro bloco conterá questões de Direitos Humanos, Direito Constitucional, e Direito Administrativo.
O segundo bloco será composto por questões sobre Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal e Criminologia.
Direito Civil, Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Antidiscriminatório, Direito Processual Civil e Direito Ambiental são os assuntos do terceiro bloco, com destaque para o Ambiental, novidade nos certames da Defensoria do Amazonas, destacando o papel fundamental da instituição na proteção e defesa dos vulneráveis ambientais, como comunidades tradicionais, populações ribeirinhas, indígenas e outros grupos impactados pela degradação do meio ambiente.
O quarto e último bloco será composto por questões sobre Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Filosofia, Sociologia Jurídica e História do Amazonas.
As provas escritas dissertativas serão agrupadas em duas partes. A pd1 conterá uma peça Processual Penal e mais duas questões discursivas envolvendo os seguintes temas: Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal.
A pd2 conterá uma peça Processual Civil e mais duas questões discursivas envolvendo os temas: Direito Civil, Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, Direito Antidiscriminatório, Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente, Direitos Difusos e Coletivos, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Filosofia, Sociologia Jurídica e História do Amazonas.
Somente será admitido à prova escrita discursiva o candidato ou candidata que, tendo sido habilitado na prova escrita objetiva, estiver classificado até a 180ª posição.
As provas orais, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão as mesmas matérias previstas nas provas escritas objetivas e dissertativas. Os pontos a serem abordados serão sorteados, de acordo com o Edital. Durante as provas orais, será permitida a consulta de legislação, quando oferecida pelo examinador.
Por fim, a prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na verificação de atributos técnico-profissionais de interesse ao exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de documentos hábeis, comprobatórios das qualificações previstas. O Edital de abertura definirá os títulos a serem aceitos e seus critérios de avaliação, bem como os documentos necessários à comprovação.
Confira a íntegra da resolução no Diário Oficial: