Decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (9/9).
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, suspendeu liminar concedida, nesta semana, em Mandado de Segurança, impetrado pelo vice-governador do Estado, Carlos Alberto Almeida Filho, sobre os decretos estaduais n.º 42.606/20 e n.º 42.691/20, pelos quais o governador Wilson Lima remanejou cargos da Vice-Governadoria para a Casa Civil e os restituiu ao órgão de origem.
Em sua decisão, o desembargador Domingos Chalub entendeu que uma das atribuições do chefe do Executivo é a possibilidade de remanejar cargos e funções públicas e a manutenção da liminar, “além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízo à ordem pública, retirando do governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (09), no processo n.º 4006119-23.2020.8.04.0000. O Estado do Amazonas alegou que a liminar que determinava a suspensão dos decretos estaduais violava a ordem jurídica e administrativa. E ainda justificou que o provimento jurisdicional “estaria dissociado do ordenamento, causando insegurança e desestabilização da função judicial”.
Chalub observou que a manutenção da liminar causaria “grave lesão à ordem pública, na medida em que retira a competência do governador do Estado para reestruturar administrativamente os órgãos da administração pública”, de acordo com o artigo 54, IV e VI, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas.
“Este dispositivo constitucional por si só já permitiria a concessão do presente pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado do Amazonas. Ocorre que, além disso, a Lei Delegada n.º 15, de 15 de outubro de 2019, autorizou o chefe do Poder Executivo do Amazonas a implementar a reestruturação administrativa mediante ato administrativo de sua competência”, de acordo com trecho da decisão de Chalub.
Para o magistrado, a edição dos dois decretos estaduais que são objeto dos autos é “legítima e lícita”, uma vez que está inserida dentro da competência do chefe do Executivo. Além disso, esses decretos, ainda conforme a decisão, apenas remanejaram cargos e seus ocupantes para outros órgãos da administração pública, sem modificar a natureza destes.