O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei nº 14.313 nesta 3ª feira (22.mar.2022). A norma autoriza o SUS a receitar e aplicar remédios com uso diferente do indicado pela Anvisa. Nesses casos, será necessário haver recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde).
A nova lei também libera o uso de produtos recomendados pela Conitec adquiridos por meio de organismos multilaterais internacionais. Eis a íntegra da norma (46 KB), publicada no Diário Oficial da União nesta 3ª feira.
Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que havia sido aprovado em fevereiro deste ano pelo Congresso. A proposta era de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Tramitou no Senado de 2016 a 2021. Depois, foi enviada à Câmara dos Deputados.
Críticos ao projeto argumentam que o texto pode esvaziar o poder da Anvisa. “A proposta transfere essa competência da Anvisa para uma comissão na qual o governo de plantão terá a maioria”, disse no ano passado o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
Sete dos 13 integrantes da Conitec são de secretarias do Ministério da Saúde. Eis os órgãos com representantes na comissão:
- Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
- Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
- Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
- Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- CFM (Conselho Federal de Medicina);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- CNS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde);
- Conass (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);
- Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).
( Com Informações: Poder 360 )