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Decisão atende a uma ação de tutela de urgência movida pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), que apontou a omissão do Estado em garantir o atendimento adequado para a paciente
Após atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), a Justiça determinou que o Estado do Amazonas disponibilize, em até 10 dias, o tratamento de reabilitação intestinal pediátrica fora do domicílio (TFD) para uma criança de 1 ano e 10 meses, de Carauari. O tratamento deverá contar com transporte em UTI aérea devido à gravidade do quadro clínico. A decisão responde a uma ação de tutela de urgência movida pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) que apontou a omissão do Estado em garantir o atendimento adequado para a paciente.
A criança sofre de um quadro de má-absorção pós-cirúrgica e desnutrição, que exige um procedimento especializado de reabilitação intestinal, atualmente indisponível no Amazonas. De acordo com o coordenador do Nudesa, defensor público Arlindo Gonçalves, sem acesso ao tratamento urgente, a vida e a saúde da menor estão em risco.
O caso chegou até a Defensoria após o defensor público Eduardo Dias, também do Núcleo da Saúde, tomar conhecimento por meio da imprensa. Diante disso, Dias realizou uma inspeção no hospital e solicitou judicialmente que o Estado seja obrigado a providenciar o tratamento em uma unidade de saúde em outra unidade da Federação, onde os recursos médicos necessários estão disponíveis.
Na decisão, a juíza Scarlet Braga Barbosa Viana não apenas deferiu o pedido da Defensoria para garantir o tratamento e o transporte via UTI aérea, mas também aplicou sanções em caso de descumprimento. Se o Estado não cumprir a determinação no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas para assegurar a prestação do serviço. A magistrada também orientou que, em caso de execução coercitiva da medida, a parte requerente apresente três orçamentos e obtenha autorização dos prestadores de serviço para transferências diretas.
A Defensoria Pública ressaltou que a medida é fundamental para garantir o direito constitucional à saúde e à vida da criança, tendo em vista o grave quadro de saúde e a ausência de tratamento adequado no Estado. “A falta de tratamento pode comprometer irremediavelmente a saúde de criança. É imperativo que o Estado providencie o atendimento com a urgência que o caso exige”, afirmou a Defensoria na petição.
Texto: Luana Carvalho
Foto: Divulgação/DPE-AM
Decisão atende a uma ação de tutela de urgência movida pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), que apontou a omissão do Estado em garantir o atendimento adequado para a paciente
Após atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), a Justiça determinou que o Estado do Amazonas disponibilize, em até 10 dias, o tratamento de reabilitação intestinal pediátrica fora do domicílio (TFD) para uma criança de 1 ano e 10 meses, de Carauari. O tratamento deverá contar com transporte em UTI aérea devido à gravidade do quadro clínico. A decisão responde a uma ação de tutela de urgência movida pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) que apontou a omissão do Estado em garantir o atendimento adequado para a paciente.
A criança sofre de um quadro de má-absorção pós-cirúrgica e desnutrição, que exige um procedimento especializado de reabilitação intestinal, atualmente indisponível no Amazonas. De acordo com o coordenador do Nudesa, defensor público Arlindo Gonçalves, sem acesso ao tratamento urgente, a vida e a saúde da menor estão em risco.
O caso chegou até a Defensoria após o defensor público Eduardo Dias, também do Núcleo da Saúde, tomar conhecimento por meio da imprensa. Diante disso, Dias realizou uma inspeção no hospital e solicitou judicialmente que o Estado seja obrigado a providenciar o tratamento em uma unidade de saúde em outra unidade da Federação, onde os recursos médicos necessários estão disponíveis.
Na decisão, a juíza Scarlet Braga Barbosa Viana não apenas deferiu o pedido da Defensoria para garantir o tratamento e o transporte via UTI aérea, mas também aplicou sanções em caso de descumprimento. Se o Estado não cumprir a determinação no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas para assegurar a prestação do serviço. A magistrada também orientou que, em caso de execução coercitiva da medida, a parte requerente apresente três orçamentos e obtenha autorização dos prestadores de serviço para transferências diretas.
A Defensoria Pública ressaltou que a medida é fundamental para garantir o direito constitucional à saúde e à vida da criança, tendo em vista o grave quadro de saúde e a ausência de tratamento adequado no Estado. “A falta de tratamento pode comprometer irremediavelmente a saúde de criança. É imperativo que o Estado providencie o atendimento com a urgência que o caso exige”, afirmou a Defensoria na petição.
Texto: Luana Carvalho
Foto: Divulgação/DPE-AM