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Atendendo a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pelo Ministério Público do Estado (MPAM), a Justiça Estadual determinou que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Maués distribuam cestas básicas e forneçam água potável às comunidades da zona rural do município, que sofrem os efeitos da estiagem histórica.
Em sua decisão, o juiz Paulo José Benevides dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués, também determina que a prefeitura forneça maior quantidade de hipoclorito de sódio, usado na purificação da água para consumo.
O magistrado determinou ao governo que apresente o planejamento e cronograma de entrega das 600 caixas d´água destinadas ao município e que ainda não foram distribuídas. Em 72 horas, a prefeitura deve apresentar o plano de ação para aplicação do repasse R$ 1,9 milhão do governo federal, destinado ao enfrentamento a situação de seca.
O juiz atendeu a um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ingressada na segunda-feira (14) pelos membros da DPE-AM e MPAM em Maués.
Na decisão, o juiz defende que é necessária a garantia de continuidade de segurança alimentar aos ribeirinhos. Ele observa que a alimentação “é direito social garantido pela Constituição da República, em seu art. 6º, e não deve ser olvidado o dever estatal de assegurar a segurança alimentar aos ribeirinhos que padecem com a estiagem, ainda que transitória a prestação”.
Quanto ao fornecimento de água potável, a urgência é ainda maior, ressalta Paulo Benevides. O magistrado afirma que as fotografias incluídas na ação “demonstram a total insalubridade do acesso das populações afetadas à água”. “As imagens de cacimbas e poços rudimentares, com água barrenta ou sem nenhuma água, chamam a atenção por si mesmas, e causam ainda maior perplexidade porque as comunidades envolvidas se situam no seio da maior bacia hidrográfica do mundo”.
Para o juiz, “é patente a omissão estatal”, considerando que no âmbito estadual há o “Comitê Estiagem” e que no municipal existem planos de contingência, “mas não se previu fornecimento de água potável”. O magistrado disse que “não pode admitir que ribeirinhos amazônidas passem sede, sofram com falta d´água, paradoxo dos paradoxos. É extremamente clara a probabilidade do direito e o perigo na demora”, escreveu, ao acatar parcialmente os pedidos de urgência da ação.
Seca histórica
De acordo com Boletim da Estiagem divulgado no dia 8 deste mês pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência Ambiental, todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência por conta da vazante recorde deste ano, com estimativas indicando que 775.242 pessoas afetadas diretamente.
Conforme a Ação Civil Pública, agentes de saúde que atuam nas áreas mais afetadas pela seca na zona rural de Maués e moradores dessas regiões relataram à DPE-AM que o socorro humanitário ainda não chegou em escala suficiente. Os relatos “evidenciam uma situação de violação de direitos em curso”.
A ACP demonstrou que, em meio à seca histórica, as comunidades ribeirinhas mauesenses enfrentam o desabastecimento de água potável e alimentos.
Segundo dados da Defesa Civil, há aproximadamente 270 comunidades na zona rural de Maués, onde vivem cerca de 30 mil pessoas. Em apenas 144 comunidades há poços artesianos, segundo dados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), o que não garante que todas as famílias da região tenham acesso à água potável, uma vez que muitas delas vivem nas chamadas cabeceiras, que estão distantes da sede da comunidade, embora ainda se considerem parte dela para fins de contabilização.
Sobre a ação
A Ação Civil Pública é assinada pelas defensoras Daniele dos Santos Fernandes e Mila Barreto do Couto, do Polo de Maués da DPE-AM, e pelos promotores de Justiça Miriam Figueiredo da Silveira e Roberto Martins Verçosa.
Texto: Luciano Falbo
Fotos: Divulgação/DPE-AM
Atendendo a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pelo Ministério Público do Estado (MPAM), a Justiça Estadual determinou que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Maués distribuam cestas básicas e forneçam água potável às comunidades da zona rural do município, que sofrem os efeitos da estiagem histórica.
Em sua decisão, o juiz Paulo José Benevides dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués, também determina que a prefeitura forneça maior quantidade de hipoclorito de sódio, usado na purificação da água para consumo.
O magistrado determinou ao governo que apresente o planejamento e cronograma de entrega das 600 caixas d´água destinadas ao município e que ainda não foram distribuídas. Em 72 horas, a prefeitura deve apresentar o plano de ação para aplicação do repasse R$ 1,9 milhão do governo federal, destinado ao enfrentamento a situação de seca.
O juiz atendeu a um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ingressada na segunda-feira (14) pelos membros da DPE-AM e MPAM em Maués.
Na decisão, o juiz defende que é necessária a garantia de continuidade de segurança alimentar aos ribeirinhos. Ele observa que a alimentação “é direito social garantido pela Constituição da República, em seu art. 6º, e não deve ser olvidado o dever estatal de assegurar a segurança alimentar aos ribeirinhos que padecem com a estiagem, ainda que transitória a prestação”.
Quanto ao fornecimento de água potável, a urgência é ainda maior, ressalta Paulo Benevides. O magistrado afirma que as fotografias incluídas na ação “demonstram a total insalubridade do acesso das populações afetadas à água”. “As imagens de cacimbas e poços rudimentares, com água barrenta ou sem nenhuma água, chamam a atenção por si mesmas, e causam ainda maior perplexidade porque as comunidades envolvidas se situam no seio da maior bacia hidrográfica do mundo”.
Para o juiz, “é patente a omissão estatal”, considerando que no âmbito estadual há o “Comitê Estiagem” e que no municipal existem planos de contingência, “mas não se previu fornecimento de água potável”. O magistrado disse que “não pode admitir que ribeirinhos amazônidas passem sede, sofram com falta d´água, paradoxo dos paradoxos. É extremamente clara a probabilidade do direito e o perigo na demora”, escreveu, ao acatar parcialmente os pedidos de urgência da ação.
Seca histórica
De acordo com Boletim da Estiagem divulgado no dia 8 deste mês pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência Ambiental, todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência por conta da vazante recorde deste ano, com estimativas indicando que 775.242 pessoas afetadas diretamente.
Conforme a Ação Civil Pública, agentes de saúde que atuam nas áreas mais afetadas pela seca na zona rural de Maués e moradores dessas regiões relataram à DPE-AM que o socorro humanitário ainda não chegou em escala suficiente. Os relatos “evidenciam uma situação de violação de direitos em curso”.
A ACP demonstrou que, em meio à seca histórica, as comunidades ribeirinhas mauesenses enfrentam o desabastecimento de água potável e alimentos.
Segundo dados da Defesa Civil, há aproximadamente 270 comunidades na zona rural de Maués, onde vivem cerca de 30 mil pessoas. Em apenas 144 comunidades há poços artesianos, segundo dados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), o que não garante que todas as famílias da região tenham acesso à água potável, uma vez que muitas delas vivem nas chamadas cabeceiras, que estão distantes da sede da comunidade, embora ainda se considerem parte dela para fins de contabilização.
Sobre a ação
A Ação Civil Pública é assinada pelas defensoras Daniele dos Santos Fernandes e Mila Barreto do Couto, do Polo de Maués da DPE-AM, e pelos promotores de Justiça Miriam Figueiredo da Silveira e Roberto Martins Verçosa.
Texto: Luciano Falbo
Fotos: Divulgação/DPE-AM