Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile é aprovado pela Câmara dos Deputados. Inicialmente avaliado como Mensagem de Acordo MSC 369/2019, o texto foi aprovado pelo Plenário sem alterações e transformado no Projeto de Lei 288/2021. O tratado abrange questões aduaneiras, além de 24 áreas não-tarifárias, que vão facilitar e ampliar o ambiente de negócios entre os países.
Segundo o deputado Marcel Van Hatten (NOVO/RS), o Acordo traz maior segurança e previsibilidade aos fluxos comerciais e de investimentos entre Brasil e Chile.
“Entre os benefícios diretos para o Brasil, destacam-se o compromisso de facilitar o processo alfandegário de ambos os países; garantir o acesso mútuo de micros, pequenas e médias empresas a ambos os mercados; além de um reconhecimento mútuo de licenças e certificados sanitários”, destaca.
“Entre os benefícios diretos para o Brasil, destacam-se o compromisso de facilitar o processo alfandegário de ambos os países; garantir o acesso mútuo de micros, pequenas e médias empresas a ambos os mercados; além de um reconhecimento mútuo de licenças e certificados sanitários.”
O deputado ressalta que o Acordo é um passo importante a ser dado pelo Brasil para o desenvolvimento da economia nacional, uma vez que o Chile representa um mercado estimado em U$ 11 bilhões.
“O Brasil é o maior parceiro comercial do Chile na América Latina. Já na América do Sul, o Chile é o segundo maior parceiro do Brasil. Com esse acordo, vamos garantir, por exemplo, avanços na área do comércio eletrônico, de telecomunicações, na circulação temporária de pessoas para negócios e também na facilitação do comércio em geral.”
Acordos não-tarifários
O economista Benito Salomão explica que “todo acordo de livre comércio tem a capacidade de dinamizar as economias envolvidas, porque amplia o mercado consumidor para o produtor doméstico; e o inverso também é verdadeiro. Portanto, os consumidores brasileiros passam a ser beneficiados com uma gama de produtos maior”.
O Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile envolve ainda 24 áreas não-tarifárias. Uma delas é a gratuidade do roaming internacional para chamadas e transmissão de dados, tanto para brasileiros que ingressam no Chile, quanto para chilenos que vêm ao Brasil. As empresas telefônicas de ambos os países terão um ano para se adequarem.
O tratado comercial também facilita o trânsito de turistas chilenos e brasileiros entre os países e aborda temas trabalhistas e estímulo à igualdade de gênero.
Compras governamentais
Outro ponto fundamental do Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile é a facilitação do trato de compras governamentais. “Isso permite que construtoras e empresas brasileiras possam prestar serviços para o governo chileno e vice-versa. Então, é [uma medida] benéfica, porque uma vez que se estabelece um acordo dessa natureza, o país passa a se tornar um exportador líquido de serviços. Exporta-se serviço de construção, de engenharia, de uma série de setores de grande empregabilidade, que podem dinamizar a economia”, explica o economista Benito Salomão.
“[A facilitação de compras governamentais] permite que construtoras e empresas brasileiras possam prestar serviços para o governo chileno e vice-versa. Então, é [uma medida] benéfica, porque uma vez que se estabelece um acordo dessa natureza, o país passa a se tornar um exportador líquido de serviços.”
O professor de Políticas Públicas do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão, ressalta que alguns representantes dos setores de micro e pequenas empresas entendem que o Brasil pode sair em desvantagem, já que o mercado de compras públicas brasileiro é muito maior que o chileno.
“Por outro lado, outros analistas afirmam que isso vai trazer maior competitividade para os mercados e para as empresas, tanto brasileiras quanto chilenas”, comenta.
Texto aprovado sem alteração
A MSC 369/2019 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 30 de junho, sem alterar o texto original acordado pelos Poderes Executivos do Brasil e do Chile. Para o deputado Marcel Van Hatten era fundamental que a Casa não acrescentasse emendas ou fizesse mudanças no acordo.
“De acordo com a Constituição, cabe ao parlamento apenas referendar os acordos já firmados por duas nações. E o presidente da Câmara (Arthur Lira, PP-AL), portanto, inadmitiu as emendas apostas por colegas parlamentares a este projeto de lei, não permitindo que sequer elas fossem a votação”, esclareceu.
A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
( com informações: Brasil 61 )