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Jovem ganhou passeio para Maceió após ser premiada como aluna destaque, mas Carteira de Identidade não ficou pronta a tempo do embarque, o que a impediria de viajar
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão liminar que garantiu a uma adolescente indígena da zona rural de Tabatinga viajar com a irmã para Maceió (AL) mesmo sem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o embarque em aeronaves, mas que não ficou pronto a tempo da viagem. A decisão saiu em menos de 24 horas após a ação ser ajuizada.
No pedido de autorização, a defensora pública Luisa Martins de Lana Nunes explicou que a jovem de 12 anos, moradora da comunidade Ourique (a quatro horas de barco da sede de Tabatinga), ganhou a viagem de presente da irmã mais velha após ser premiada como “Aluna Destaque” de 2023, por seu esforço e dedicação aos estudos.
A viagem foi agendada para o período de 13 a 29 de novembro. Assim que as passagens foram compradas, os pais realizaram a solicitação para emissão da CIN. Contudo, o documento não ficou pronto dentro do prazo previsto, de no máximo 45 dias.
Luisa Lana explicou que a viagem foi “planejada com muito carinho pela irmã mais velha” da estudante e corria o risco de ser cancelada “em razão da mora estatal”. “O fato é que a adolescente não dispõe de documento de identidade devido a entraves administrativos alheios à sua vontade e à de sua família”, apontou a defensora, visando assegurar o direito da jovem de viajar para fins de lazer e convivência familiar.
“A família veio da comunidade para Tabatinga já de malas prontas para viagem. Eles estavam muito esperançosos e confiantes na atuação da Defensoria. Então, nós demos entrada no pedido no plantão. A viagem era no outro dia e nós conseguimos a liminar na parte da manhã, já com a viagem de tarde”, contou a defensora pública.
“Quando saiu a liminar, eles ficaram muito felizes e eu acredito que a nossa atuação foi essencial na garantia de acesso à justiça efetiva e de forma célebre. Ficamos também muito felizes com a decisão, porque sentimos que ajudamos a propiciar a realização de um sonho, uma viagem que foi muito planejada e sonhada mesmo, não só pela adolescente, mas por toda a família dela. É muito gratificante ver a viagem acontecer”, acrescentou.
Em sua decisão, o juiz Edson Rosas Neto, plantonista da Comarca de Tabatinga, observou que a adolescente viajaria acompanhada da irmã, maior de idade, com a anuência de ambos os genitores. “Desse modo, entendo que foram atendidos os requisitos exigidos para o deferimento da autorização de viagem, bem como verifico inexistir riscos para a adolescente”.
Sobre a ausência de documento de identidade com foto, o magistrado considerou que a exigência poderia ser “flexibilizada”, pois ficou “comprovado que a adolescente buscou as autoridades competentes para emitir sua Carteira de Identidade Nacional, no entanto, diante da morosidade da máquina estatal, o documento não ficou pronto a tempo”.
Edson Rosas registrou que a necessidade de portar documento de identificação com foto é uma exigência da Anac imposta a todos os passageiros a partir de 12 anos de idade por questões de segurança, prioritariamente. “[…] no entanto, tal medida pode ser dispensada no caso em comento, uma vez que a adolescente viajará na companhia de sua irmã, e a identidade de ambas foram cuidadosamente verificadas no presente feito”, acrescentou o juiz.
Texto: Luciano Falbo
Fotos: Divulgação/acervo familiar
Jovem ganhou passeio para Maceió após ser premiada como aluna destaque, mas Carteira de Identidade não ficou pronta a tempo do embarque, o que a impediria de viajar
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão liminar que garantiu a uma adolescente indígena da zona rural de Tabatinga viajar com a irmã para Maceió (AL) mesmo sem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o embarque em aeronaves, mas que não ficou pronto a tempo da viagem. A decisão saiu em menos de 24 horas após a ação ser ajuizada.
No pedido de autorização, a defensora pública Luisa Martins de Lana Nunes explicou que a jovem de 12 anos, moradora da comunidade Ourique (a quatro horas de barco da sede de Tabatinga), ganhou a viagem de presente da irmã mais velha após ser premiada como “Aluna Destaque” de 2023, por seu esforço e dedicação aos estudos.
A viagem foi agendada para o período de 13 a 29 de novembro. Assim que as passagens foram compradas, os pais realizaram a solicitação para emissão da CIN. Contudo, o documento não ficou pronto dentro do prazo previsto, de no máximo 45 dias.
Luisa Lana explicou que a viagem foi “planejada com muito carinho pela irmã mais velha” da estudante e corria o risco de ser cancelada “em razão da mora estatal”. “O fato é que a adolescente não dispõe de documento de identidade devido a entraves administrativos alheios à sua vontade e à de sua família”, apontou a defensora, visando assegurar o direito da jovem de viajar para fins de lazer e convivência familiar.
“A família veio da comunidade para Tabatinga já de malas prontas para viagem. Eles estavam muito esperançosos e confiantes na atuação da Defensoria. Então, nós demos entrada no pedido no plantão. A viagem era no outro dia e nós conseguimos a liminar na parte da manhã, já com a viagem de tarde”, contou a defensora pública.
“Quando saiu a liminar, eles ficaram muito felizes e eu acredito que a nossa atuação foi essencial na garantia de acesso à justiça efetiva e de forma célebre. Ficamos também muito felizes com a decisão, porque sentimos que ajudamos a propiciar a realização de um sonho, uma viagem que foi muito planejada e sonhada mesmo, não só pela adolescente, mas por toda a família dela. É muito gratificante ver a viagem acontecer”, acrescentou.
Em sua decisão, o juiz Edson Rosas Neto, plantonista da Comarca de Tabatinga, observou que a adolescente viajaria acompanhada da irmã, maior de idade, com a anuência de ambos os genitores. “Desse modo, entendo que foram atendidos os requisitos exigidos para o deferimento da autorização de viagem, bem como verifico inexistir riscos para a adolescente”.
Sobre a ausência de documento de identidade com foto, o magistrado considerou que a exigência poderia ser “flexibilizada”, pois ficou “comprovado que a adolescente buscou as autoridades competentes para emitir sua Carteira de Identidade Nacional, no entanto, diante da morosidade da máquina estatal, o documento não ficou pronto a tempo”.
Edson Rosas registrou que a necessidade de portar documento de identificação com foto é uma exigência da Anac imposta a todos os passageiros a partir de 12 anos de idade por questões de segurança, prioritariamente. “[…] no entanto, tal medida pode ser dispensada no caso em comento, uma vez que a adolescente viajará na companhia de sua irmã, e a identidade de ambas foram cuidadosamente verificadas no presente feito”, acrescentou o juiz.
Texto: Luciano Falbo
Fotos: Divulgação/acervo familiar