A conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico n° 959/2020, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), via Centro de Serviços Compartilhados (CSC) para contratação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições para alunos e servidores dos campus de Itacoatiara, Parintins e Tabatinga da UEA. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira (19).
De acordo com o pedido de medida cautelar interposto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por representantes da empresa Osvaldo Biase Martins EPP, a empresa foi desabilitada por não comprovar atestado de capacidade técnica.
No entanto, segundo informações do representante, os documentos necessários para atestar a qualificação técnica foram anexados e, em seguida, feito um pedido de reconsideração à organização do pregão.
Mesmo com a possível comprovação de qualificação técnica da empresa, o pedido de reconsideração foi negado pela organização do pregão eletrônico.
Na decisão de suspender o pregão, a conselheira Yara Lins dos Santos observou a possibilidade destas determinações de inabilitações afetarem o interesse público, prejudicando o erário em descartar opções mais vantajosas à administração.
Com as possíveis irregularidades expostas, a conselheira decidiu por suspender o pregão eletrônico e deu o prazo de 15 dias para que a UEA e o Centro de Serviços Compartilhados se pronunciem acerca dos fatos narrados e comprovem a regularidade das decisões realizadas durante o certame.