A medida provisória cria obstáculos para a ação das redes sociais contra fake news, incitação à violência e atos contra a democracia. Especialistas criticaram a medida.
O governo estudava a medida desde o ano passado. O presidente Jair Bolsonaro vem se manifestando publicamente contra ações que retiraram do ar vídeos que ele postou defendendo medicamentos sem eficácia contra Covid.
Em julho de 2020, Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União entraram com ação no Supremo Tribunal Federal contra decisões judiciais que determinaram bloqueios de perfis em redes sociais. Na época, 16 contas de bolsonaristas tinham sido bloqueadas no âmbito das investigações contra fake news.
Mais recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral cortou a remuneração via publicidade de canais de aliados do presidente nas redes sociais. Os canais foram acusados de propagar desinformação sobre as urnas eletrônicas.
A MP interfere diretamente na forma como as redes sociais podem moderar os conteúdos postados. Estabelece que “a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”.
E define uma série de situações em que ocorreria esta justa causa: “como nudez, apologia ao consumo de drogas e estímulo à violência contra animais”. Mas deixa de fora da possibilidade de exclusão, cancelamento ou suspensão a desinformação ou informações falsas.
O texto ainda prevê que quem tiver o conteúdo removido pelas redes sociais sem uma justa causa possa requerer a aplicação de penalidade e o restabelecimento do conteúdo.